Maria Elizabete de Abreu Rosa, enfermeira e vereadora de Encruzilhada (BA), foi convocada a prestar depoimento na CPI do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados na próxima terça-feira
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| Maria Elizabete Abreu Rosa |
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas da Câmara ouve nesta terça-feira (27) o depoimento de Maria Elizabete Abreu Rosa, enfermeira e vereadora do município de Encruzilhada (BA). A vereadora foi denunciada pelo Ministério Público estadual pela suposta prática do delito previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) - parágrafo único do artigo 238 -, sob acusação de se valer de sua condição de enfermeira para cooptar gestantes carentes a “doar” seus filhos a terceiros. A ação penal tramita na Comarca de Encruzilhada.
A defesa da vereadora entrou com pedido de liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que a mesma seja ouvida na condição de investigada ou acusada, podendo recusar-se a assinar termo de compromisso e a responder eventuais perguntas que impliquem autoincriminação. Nesta sexta-feira (23), o ministro Gilmar Mendes deferiu parcialmente a liminar. Habeas Corpus (HC) 115830.
Pela decisão, Maria Elizabete não poderá sofrer medidas restritivas de direito ou privativas de liberdade como consequência do direito de não produzir provas contra si. O ministro Gilmar Mendes, entretanto, ressalvou que, com relação aos fatos que não impliquem autoincriminação, Maria Elizabete tem a obrigação de prestar informações.
“Nas circunstâncias dos autos, afigurar-se-ia inequívoco, pelo menos em sede de juízo cautelar, que o não reconhecimento do direito de a paciente isentar-se de responder às perguntas, cujas respostas possam vir a incriminá-la, pode acarretar graves e irreversíveis prejuízos a direito fundamental da paciente. De outro lado, deve-se ter em mente que não é possível esvaziar o conteúdo constitucional da importante função institucional atribuída às Comissões Parlamentares de Inquérito pelo ordenamento jurídico brasileiro”, disse o ministro em sua decisão.
A defesa de Maria Elizabete afirma que impetrou o presente HC “em razão da gravidade do quadro pintado pela mídia” e porque está “preocupada com a evidente manobra política manejada com o intuito de induzir a erro os zelosos membros da Comissão Parlamentar de Inquérito”. Acrescentou que, desde o início das investigações até o oferecimento da denúncia, o Ministério Público não pediu a prisão preventiva de Maria Elizabete por considerá-la desnecessária, tendo em vista que é ré primária, tem bons antecedentes e exerce o cargo de vereadora.
