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quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Insalubridade: Sindicato pedirá execução de sentença




Em setembro de 2011, o prefeito municipal de Crateús, município celetista, na tentativa de amenizar o grave descontrole financeiro da Secretaria de Saúde do município (mais de R$ 3 milhões de déficit), alterou os vencimentos dos profissionais de saúde de Nível Superior. Por Decreto, o prefeito modificou a base de cálculo do adicional de insalubridade pago aos servidores da saúde: ao invés de ser calculada obedecendo o percentual de 20% do salário-base, como ocorria desde 2007, o  adicional passou a corresponder a 20% do salário mínimo. 

Para os profissionais de saúde de Nível Superior a perda foi significativa. Com um salário-base de R$ 2.242,00, os servidores deveriam receber R$ 448,4 (de acordo com a Lei Municipal 590/06), mas passaram a receber apenas R$ 109 (20% do salário-mínimo da época).

Os servidores protestaram, reivindicaram o cumprimento da Lei, mas a administração municipal não voltou atrás, alegando que a Lei Municipal 590/06 era inconstitucional. Sob a égide do Sindicato dos Servidores, os trabalhadores deflagaram movimento paredista que durou 28 dias e judicializaram o cálculo do adicional, impetrando mandado de segurança na Justiça Comum.

Caminhada em Defesa do SUS, 20/09/12

Em 26 de outubro de 2011, a juíza Candice Arruda Vasconcelos deferiu o mandado de segurança em favor dos trabalhadores, representados na ação pelo Sindicato dos Servidores de Crateús, estabelecendo em R$ 545,00 a multa diária em caso de descumprimento. Contudo, a magistrada acatou a preliminar de incompetência ajuizada pela Procuradoria do município, que alegou que o caso deveria ser resolvido no âmbito da Justiça Especializada do Trabalho. Dra Candice entao remeteu os autos à 25a Vara do Trabalho de Crateús.

Na Justiça do Trabalho, nova decisão em favor dos servidores: em julho deste ano, o juiz trabalhista Konrad Saraiva Mota deferiu o pedido de liminar em favor dos servidores, estabelecendo em R$ 1.000, 00 diários, por cada trabalhador prejudicado, a multa a ser paga pelo município em caso de descumprimento.  O município recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho, que aceitou as justificativas da administração municipal de que a multa, cerca de R$ 400 mil, poderia comprometer as finanças da Secretaria de Saúde e a execução dos serviços oferecidos à população, mas manteve a decisão favorável aos profissionais de saúde.

No último dia 12 de setembro, o juiz trabalhista Antônio Gonçalves Pereira, julgando o mérito do mandado de segurança, novamente decidiu em favor dos servidores e anulou o ato administrado do prefeito municipal de Crateús, Carlos Felipe Saraiva Beserra, que modificou a base de cálculo do adicional de insalubridade, determinando que a referida vantagem seja calculada com base nos vencimentos básicos dos trabalhadores e não no salário mínimo.

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Crateús, através de seu presidente, Ricardo Cosmo da Silva Júnior, informou que o advogado da entidade, Dr. Antônio Carlos Cardoso Soares, entrará com o pedido de execução da sentença proferida pelo Dr. Antônio Gonçalves Pereira já na próxima semana.
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