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| Ministro Joaquim Barbosa, relator da Ação Penal (AP) 470, o caso do mensalão, e futuro presidente do STF |
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, na sessão plenária desta segunda-feira (12), as penas a serem cumpridas pelos réus ligados ao chamado núcleo político da Ação Penal 470 e iniciou a análise quanto aos condenados no núcleo financeiro. Acompanhe o resultado da votação de ontem:
José Dirceu: 10 anos e 10 meses, sendo 2 anos e 11 meses de reclusão por formação de quadrilha e 7 anos e 11 meses por corrupção ativa, mais 260 dias-multa (cada dia-multa corresponde a 10 salários mínimos, em valores da época do crime, nas contas do ministro Joaquim Barbosa, e a 15 salários para o ministro revisor, Ricardo Lewandowski), cerca de R$ 676 mil.
José Genoino: 6 anos e 11 meses, sendo 2 anos e 3 meses por quadrilha e 4 anos e 8 meses, mais 180 dias-multa, por corrupção ativa, cerca de R$ 468 mil.
Delúbio Soares: 8 anos e 11 meses, sendo 2 anos e 3 meses de reclusão por formação de quadrilha e 6 anos e 8 meses, mais 250 dias-multa, por corrupção ativa, cerca de R$ 325 mil.
Kátia Rabello: 2 anos e 3 meses por quadrilha; 5 anos e 10 meses, mais 166 dias-multa, por lavagem de dinheiro; 4 anos e 120 dias-multa por gestão fraudulenta de instituição financeira e 4 anos e 7 meses de reclusão. Ao todo, 16 anos e 8 meses de detenção, mais 100 dias-multa, por evasão de divisas, aproximadamente R$ 1,51 milhão.
Nesta terça-feira (13), o ministro Joaquim Barbosa afirmou que os condenados durante o julgamento não terão direito a cela especial. Segundo ele, tem direito a cela separada - com banheiro ou detenção fora do presídio - pessoas com curso superior presas provisoriamente, ou seja, antes de serem condenadas. Isso significa que o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que começarão a cumprir suas penas por participação no mensalão em regime fechado, não terão direito a prisão em quartéis ou presídios especiais.
FONTE: STF
