Decisão vale apenas para a 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul); MPF vai recorrer para que medida tenha efeito nacional; devolução deverá ser feita apenas quando a decisão expressamente determinar
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) não poderá mais cobrar dos segurados ou beneficiários a devolução dos valores pagos pela autarquia por força de liminar, antecipação de tutela ou sentença, quando houver mudança na decisão judicial. Foi o que determinou a liminar da 4ª Vara Previdenciária da Justiça Federal de São Paulo, que atendeu parcialmente o pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP). A liminar vale apenas na 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul).
Na decisão, a juíza titular da 4ª Vara, Andréa Basso, determinou ao INSS a suspensão da cobrança de valores atinentes aos benefícios previdenciários e assistenciais, concedido por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial, excetuadas as hipóteses nas quais está expressa a determinação da devolução. O magistrado também estabeleceu uma multa no valor de R$ 3 mil por benefício cobrado, em caso de descumprimento.
Na decisão, a juíza titular da 4ª Vara, Andréa Basso, determinou ao INSS a suspensão da cobrança de valores atinentes aos benefícios previdenciários e assistenciais, concedido por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença, reformadas por outra e ulterior decisão judicial, excetuadas as hipóteses nas quais está expressa a determinação da devolução. O magistrado também estabeleceu uma multa no valor de R$ 3 mil por benefício cobrado, em caso de descumprimento.
A liminar concedida foi pedida em uma ação civil pública ajuizada em 17 de julho para impedir essa cobrança, que é conhecida como repetição de indébito previdenciário, e é assinada conjuntamente pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. Na ação foi pedido que a abrangência fosse nacional, mas o magistrado concedeu efeitos apenas nos Estados abrangidos pela 3ª Região (SP e MS).
Atualmente, um segurado que receba algum benefício do INSS por decisão da Justiça – seja através de liminar, seja através de sentença – pode ser obrigado a devolver tudo que já recebeu caso uma nova decisão revogue a liminar ou reforme a sentença de primeira instância.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Jefferson Aparecido Dias, a decisão é importante, pois quando o tribunal reforma uma liminar ou uma sentença concedida em primeira instância, não a torna nula, ou seja, os efeitos anteriores são válidos, a decisão não retroage, apenas produz efeito a partir daquela data.
“A decisão de uma instância superior que revoga um benefício concedido em sentença ou liminar, não permite que o INSS cobre a devolução do que já foi pago, o que somente deve ser possível quando a decisão expressamente determinar a devolução desses valores, sob pena de afronta aos princípios da segurança jurídica e da inafastabilidade da jurisdição”, afirma Dias.
FONTE: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República em São Paulo