
Projeto que regulamenta a profissão de cuidador de
pessoa idosa foi aprovado por unanimidade no último dia 12 de setembro pela Comissão
de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo, e agora segue para a Câmara
dos Deputados. Os integrantes da comissão acolheram substitutivo apresentado
pela relatora, senadora Marta Suplicy (PT-SP), ao projeto (PLS 284/2011) de
Waldemir Moka (PMDB-MS) com alterações que evitam o conflito entre a profissão
enfermagem.
De acordo com o substitutivo, o cuidador de pessoa
idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência
exclusivamente à pessoa idosa. Poderão exercer a profissão pessoas com mais de
18 anos que tenham concluído o ensino fundamental e curso de qualificação
específico, conferido por instituição de ensino reconhecida por órgão público
de educação competente. Os profissionais que, à época de entrada em vigor da
nova lei que resultar da proposição, trabalharem na função há pelo menos dois
anos serão dispensados da exigência de conclusão de curso de qualificação.
Para
Marcia Krempel, Presidente do Cofen, “os cuidadores de idosos são importantes
para a tendência de envelhecimento da população, mas em hipótese alguma
permitiremos que esta nova profissão conflite com a lei do exercício profissional
da enfermagem”.
Em
nota técnica encaminhada aos parlamentares, o Conselho Federal de Enfermagem
(Cofen) argumentou que “estender a atuação dos cuidadores de idosos para o
âmbito das unidades de saúde e na área da assistência retira atribuições que
são desempenhadas pela equipe de enfermagem. A obrigatoriedade dos entes
públicos integrarem os cuidadores de idosos às equipes de saúde pode
representar um pesado ônus para o poder público, que já existem profissionais
de enfermagem perfeitamente habilitados tecnicamente e legalmente para o
exercício de tais atribuições”.
Atividades Regulamentadas
O senador Paulo Davim (PV-RN) destacou que a profissão de
cuidador de idoso não invade a prerrogativa de outras áreas, como a de
enfermagem. O projeto aprovado, explicou o relator ad hoc, limita as
atribuições do cuidador de idoso para não invadir áreas de outras profissões já
regulamentadas.
FONTE: COFEN / Agência Senado