O presidente do Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Crateús, Edílson Martins, denunciou o desrespeito às leis e a negação de direitos por parte da gestão municipal de Crateús, referindo -se ao método empregado pela administração para o cálculo do décimo terceiro salário da categoria.
"Mais uma vez a gestão municipal de Crateús tira direitos dos professores. Novamente fizeram o pagamento do 13º salário sem respeitar as Leis", escreveu o professor em seu perfil pessoal no Facebook. O professor também informou que as gratificações de alguns diretores e coordenadores escolares não foram computadas no cálculo da gratificação natalina.
Citando a Constituição Federal e o Decreto 57.155/1965, defende que o décimo terceiro deve corresponder à remuneração integral percebida pelo servidor no mês de dezembro.
"Assim diz a Constituição Federal:
Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII – décimo terceiro salário com base na REMUNERAÇÃO INTEGRAL ou no valor da aposentadoria;
Temos ain
da o Decreto 57.155/1965:
Art. 1º - O pagamento da gratificação salarial, instituída pela Lei Nº 4.090/1962, com as alterações constantes na Lei 4749/1965, será efetuado pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, tomando-se por base a remuneração devida nesse mês de acordo com o tempo de serviço do empregado do ano em curso.
Parágrafo único – A gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em DEZEMBRO, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho será havida como mês integral."
Segundo ele, não é a primeira vez que o problema ocorre e que a entidade ajuizou, no ano passado, ação contra o município na Comarca de Crateús, em virtude do mesmo fato ter ocorrido no ano de 2010.
"PAREM DE SURRUPIAR OS DIREITOS DOS TRABALHADORES!!!", finaliza o professor.