
O Estado do Ceará deve
fornecer medicamento, conforme prescrição médica, a cinco pacientes com
paralisia cerebral. A decisão é do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª
Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
De
acordo com os autos (nº 0079907-09.2005.8.06.0001), os pacientes sofrem de
paralisia cerebral tetraespástica, necessitando de aplicações de toxina
botulínica (botox) tipo A. O medicamento possibilita melhorias na mobilidade
articular e no alongamento muscular, facilitando as funções motoras.
O
botox tipo A, antes fornecido pelo ente público, foi substituído por genérico,
que causa efeitos colaterais. Por conta disso, as mães dos pacientes
ingressaram na Justiça requerendo do Estado a medicação prescrita.
Em
fevereiro de 2006, o juiz concedeu liminar em favor dos pacientes. Na
contestação, o Estado argumentou que o Judiciário não pode intervir na
definição das políticas de saúde pública, já que não houve omissão na prestação
do serviço. Sustentou ainda que deve ser respeitada a orientação do Sistema
Único de Saúde (SUS) para tratamento com o medicamento genérico.
Ao
apreciar o caso, o magistrado destacou que “a receita médica, indicando a
necessidade do remédio, e sua adequação ao tratamento, revela-se suficiente
para impor a obrigação de fornecimento ao Poder Público”. A decisão foi
publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (03/12).
FONTE: TJ-CE