O custo dessas internações para o Sistema Único de Saúde no Estado é de R$ 10,1 milhões, em 2011. Governo espera que a Lei Seca mais rigorosa contribua para reduzir número.

No Brasil, a violência no trânsito é uma das principais causas de mortalidade, tornando-se, portanto, uma questão de saúde pública. Em 2010, 42.844 pessoas perderam a vida nas ruas e estradas de todo país, de acordo com estatísticas oficiais do Ministério da Saúde. No Ceará, foram 2.065 mortes por acidentes de trânsito no mesmo ano.
A violência no trânsito tem impacto direto no Sistema Único de Saúde (SUS). Em 2011, foram registradas 155 mil internações no SUS, relacionadas a acidentes de trânsito, o que representou um custo de mais de R$ 200 milhões, segundo o Ministério. No estado do Ceará, foram realizadas 11.169 hospitalizações no mesmo ano, o que custou R$ 10,1 milhões aos cofres públicos.
Esse valor leva em conta apenas as internações na rede hospitalar pública, sem considerar os custos dos atendimentos imediatos às vítimas feitos pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgências (SAMU), nas Unidades de Pronto Socorro e Pronto Atendimento e na reabilitação do paciente com consultas, exames, fisioterapia, dentre outros. “Com os recursos investidos em todo Brasil nestas internações, poderíamos construir 140 Unidades de Pronto Atendimento (UPAs 24 horas) e melhorar o atendimento à população nas urgências e emergências do país”, afirma o ministro da Saúde Alexandre Padilha.
LEI SECA
Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (21) a Lei 12.760, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff, que torna mais rígida a chamada “Lei Seca”. A lei autoriza o uso de testemunhos, exame clínico, imagens e vídeos como meios de provas para confirmar a embriaguez do motorista.
Novas punições- Quem for pego dirigindo sob influência de álcool ou outra substância psicoativa terá a carteira de habilitação recolhida e o veículo, retido. O motorista estará sujeito, ainda, à multa de R$ 1.915,40 e à suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O valor da multa dobrará em caso de reincidência.
De acordo com a Lei 12.760, as penalidades serão aplicadas quando a conduta do motorista for constatada por concentração igual ou superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. E, ainda, por sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora. A verificação da incapacidade do motorista de dirigir também poderá ser obtida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos, observado o direito à contraprova.
FONTE: Ministério da Saúde