O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), manteve o bloqueio das contas da
Prefeitura de Paramoti, distante 104 km de Fortaleza. Os recursos públicos
estão bloqueados desde o último dia 19 de dezembro, devido a atrasos no
pagamento dos salários dos servidores.
Segundo os autos, o sindicato da categoria interpôs ação de cobrança na Justiça em favor dos funcionários públicos, que não receberam os vencimentos relativos ao mês de novembro de 2012 e ao 13° salário.
Segundo os autos, o sindicato da categoria interpôs ação de cobrança na Justiça em favor dos funcionários públicos, que não receberam os vencimentos relativos ao mês de novembro de 2012 e ao 13° salário.
Em 19 de dezembro, o Juízo da Vara Única da Comarca
Vinculada de Paramoti determinou, por meio de liminar, o bloqueio das contas do
Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS).
Inconformada, a Prefeitura interpôs agravo de
instrumento, com pedido liminar de efeito suspensivo, no TJCE. Alegou que a
situação estaria causando grandes prejuízos à coletividade, inviabilizando o
pagamento dos salários, pois o ente público ficou totalmente sem acesso às
contas.
Ao analisar o caso, durante o plantão judiciário do
dia 29 de dezembro, a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes não apreciou o
pedido. A magistrada seguiu a Resolução n° 71/2009 do Conselho Nacional de
Justiça, que veda a liberação de bens apreendidos e a apreciação de pedidos de
levantamento de importância em dinheiro durante plantão.
O Município entrou com pedido de reconsideração. O
desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, plantonista no dia 30 de dezembro,
negou o pedido, também entendendo que o caso não pode ser analisado em plantão.
De 29 de dezembro de 2012 a 1º de janeiro de 2013,
foram apreciados 14 processos no TJCE. Atuaram como plantonistas os magistrados
Maria Vilauba Fausto Lopes (29/12), Fernando Luiz Ximenes Rocha (30/12), Rômulo
Moreira de Deus (31/12) e João Byron de Figueirêdo Frota (1°/01).
FONTE: TJCE