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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Assembleia ignora TRE e adia cassação de Carlomano por tempo indeterminado

O presidente da Assembleia Legislativa, Zezinho Albuquerque, argumenta que a legislação federal e o regimento interno da Casa preveem amplo direto de defesa ao deputado, que foi condenado por captação ilítica de votos


Deputado estadual Carlomano Marques - mandato cassado pelo TRE
FOTO: Diário do Nordeste


A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, presidida pelo deputado Zezinho Albuquerque (PSB), adiou, por tempo indeterminado, o cumprimento da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) de cassar o deputado Carlomano Marques (PSB). Segundo Zezinho, não há segurança jurídica para afastar o peemedebista da Casa, apesar de o tribunal determinar que a exclusão do parlamentar seja imediata.
O presidente da Assembleia Legislativa argumenta que a legislação federal e o regimento interno da Casa preveem amplo direto de defesa ao deputado, que foi condenado por captação ilícita de votos. Já a lei estadual, segundo ele, exige o afastamento imediato. Diante do impasse, o comando do Parlamento decidiu encaminhar novamente o ofício do TRE sobre a decisão para a procuradoria da Casa. Não há prazo para que o documento seja analisado. 
Na última quinta-feira (31), o TRE-CE negou os embargos apresentados pela defesa de Carlomano Marques e exigiu a exclusão do peemedebista do quadro de deputados da Assembleia. No ano passado, o tribunal já havia condenado o parlamentar pelo fato de ter se beneficiado eleitoralmente de atendimentos médicos realizados por sua irmã, a vereadora Magaly Marques (PMDB), durante a campanha eleitoral de 2010. As consultas aconteciam no comitê de campanha de Carlomano, como foi mostrado por reportagem do O POVO.
O procurador regional eleitoral Márcio Torres informa que foi enviado um ofício para a Assembleia Legislativa na tarde desta terça-feira, 5, questionando por que a decisão do TRE ainda não havia sido cumprida. Ele afirma que dará um prazo para que a resposta seja dada e então a procuradoria possa se posicionar. 


"No meu entendimento o afastamento poderia ser automático. A Constituição do Estado do Ceará prevê que em situações dessa natureza o afastamento seja automático. Vamos ver que argumento ele (presidente da Assembleia) vai colocar para sabermos a medida que pode ser adotada. A princípio pode configurar uma desobediência a uma ordem da Justiça eleitoral. Mas isso tem que ser observado de maneira criteriosa", explica.


FONTE: Redação O POVO Online (com informações da repórter Lucinthya Gomes)
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