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sábado, 2 de março de 2013

Ato do prefeito de Crateús é inconstitucional e abusivo, diz Sindicato


Os enfermeiros da Atenção Básica do município de Crateús, distante 350 Km de Fortaleza,  tiveram uma surpresa desagradável na manhã de ontem (1o). Ao consultar os contracheques, perceberam que os seus salários haviam sido reduzidos. A medida, determinada pelo prefeito municipal, Carlos Felipe, revoltou a categoria.

Humberto Cesar, secretário de Saúde, e prefeito Carlos Felipe
,ontem (1o), na posse oficial do secretariado municipal
De acordo com representantes da categoria, em maio de 2011, a Câmara Municipal de Crateús aprovou a Lei No 160/2011, que assegura gratificação de incentivo no valor de R$ 600 aos enfermeiros da Atenção Básica, ou seja, lotados nas unidades básicas de saúde e no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS). Desde junho daquele ano, o benefício vinha sendo pago regularmente.

Em janeiro deste ano, contudo, a Câmara Municipal, agora comandada por aliados do prefeito, aprovou norma que converte a gratificação de incentivo em gratificação comissionada. Além da espécie também houve alteração no valor do benefício, que foi reduzido para R$ 500, no caso dos enfermeiros efetivos. Para os contratados, o prejuízo foi ainda maior: o corte foi total. Uma contração de 21% no valor líquido do salário!

Os enfermeiros efetivos temem ainda a perda total do benefício como aconteceu com os contratados.

Para o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Crateús, Ricardo Cosmo da Silva Jr., o ato administrativo é claramente inconstitucional, haja vista que a Carta Magna de 1988 veda completamente a redução salarial no inciso VI do art. 7o. O inciso XV do art. 37 também diz que o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis”. Vencimento, explica Jr., “é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. É, portanto, o caso dessa gratificação”. Para o sindicalista, a medida também feriria o inciso XXXVI do art. 5º da Constituição, que expõe que “a lei não prejudicará o direito adquirido”.

O dirigente sindical cita ainda o Princípio da Proteção para contestar o ato considerado abusivo do gestor municipal. “O município de Crateús é regido pela CLT e o Direito do Trabalho, ao aplicar uma norma, deve ter em mente aquela que mais favorece ao operário”, seja na criação da regra (legislador), no confronto entre regras concorrentes ou no contexto de interpretação das regras jurídicas.

Esta é segunda vez que profissionais de saúde sofrem redução salarial no município. Em agosto de 2011, decreto do prefeito mudou a base de cálculo do adicional de insalubridade dos profissionais de saúde: ao invés de incidir sobre o salário-base, passou a ser calculado com base no salário mínimo e houve uma redução de R$ 380 para R$ 109 no valor do benefício, apesar da existência de norma municipal assegurando o salário-base como a referência para o cálculo da insalubridade. Além disso, profissionais teriam perdido verbas relativas à ajuda de custo e deslocamento para a Zona Rural.

Ao todo, cerca de 70 profissionais foram prejudicados pela medida, entre médicos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, farmacêuticos, psicólogos, dentre outros. O fato foi o estopim de um movimento paredista que durou 28 dias.

Na justiça, os servidores já conseguiram quatro decisões favoráveis no processo da insalubridade, inclusive duas liminares. Em julho de 2012, o juiz trabalhista Konrad Saraiva Mota deferiu liminar em favor dos servidores e anulou o ato do prefeito, restabelecendo o salário-base como a base de cálculo do adicional de insalubridade, além de aplicar multa diária de R$ 1.000 por servidor prejudicado, em caso de descumprimento da decisão. Ao todo, a multa chegava a R$ 478 mil.

O prefeito conseguiu no TRT evitar a cobrança das multas, mas não conseguiu reverter a decisão favorável aos servidores. Carlos Felipe, então, recorreu ao Tribunal de Justiça e ingressou com ação direta de inconstitucionalidade na Corte contra a lei municipal.

No caso atual, a redução salarial está restrita aos enfermeiros da Atenção Básica. A categoria está se mobilizando e deve realizar atos públicos de protesto nos próximos dias, além de tomar as medidas jurídicas pertinentes para tentar reverter a situação.

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