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sexta-feira, 8 de março de 2013

Cartórios cearenses devem lavrar escritura para união estável homoafetiva


A regulamentação da união estável homoafetiva junto aos cartórios do Ceará é resultado de uma ação do Ministério Público. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, a partir da solicitação das promotoras de Justiça Ana Cristina Parahyba, Ana Maria Bastos e Ângela Gondim. O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, acatou o pedido e determinou que caberá às serventias extrajudiciais (cartórios) a lavratura da escritura de convivência de união estável homoafetiva. decisão do desembargador consta no Provimento nº 2 publicado nesta quinta-feira (07/03), no Diário da Justiça Eletrônico.

Segundo o provimento, a união estável homoafetiva deve ser reconhecida como entidade familiar, servindo a escritura como prova de dependência econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares.

A escritura fará prova para os casais de pessoas do mesmo sexo, que vivam uma relação de fato, contínua e duradoura, em comunhão afetiva, estabelecida com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código Civil, com  ou sem compromisso patrimonial, legitimando o relacionamento, comprovando seus  direitos e  disciplinando  a convivência de acordo com seus interesses.

Após a lavratura, a conversão em casamento da união estável homoafetiva poderá, a qualquer tempo, ser requerida ao oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais. Vale ressaltar que a matéria em destaque já foi objeto de julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal, quando da apreciação do Resp. nº 1183378, em que restou autorizado o casamento de pessoas do mesmo sexo, bem assim através da ADI nº 4277, que reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo.

Confira a decisão:


FONTE: Ascom MPCE
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