A regulamentação da união estável homoafetiva junto
aos cartórios do Ceará é resultado de uma ação do Ministério Público. O pedido
foi feito pelo procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, a partir da
solicitação das promotoras de Justiça Ana Cristina Parahyba, Ana Maria Bastos e
Ângela Gondim. O corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Sales Neto, acatou o pedido e determinou que caberá às serventias extrajudiciais (cartórios) a lavratura da escritura de convivência de união estável homoafetiva. A decisão do desembargador consta no Provimento nº 2 publicado nesta quinta-feira (07/03), no Diário da Justiça Eletrônico.
Segundo o provimento, a união estável homoafetiva deve ser reconhecida
como entidade familiar, servindo a escritura como prova de dependência
econômica, constituída para os efeitos administrativos de interesse comum
perante a previdência social, entidades públicas e privadas, companhias de
seguro, instituições financeiras e creditícias e outras similares.
A escritura fará prova para os casais de pessoas do mesmo sexo, que
vivam uma relação de fato, contínua e duradoura, em comunhão afetiva, estabelecida
com o objetivo de constituição de família, nos termos do artigo 1.723 do Código
Civil, com ou sem compromisso patrimonial, legitimando o relacionamento,
comprovando seus direitos e disciplinando a convivência de
acordo com seus interesses.
Após a lavratura, a conversão em casamento da união estável homoafetiva
poderá, a qualquer tempo, ser requerida ao oficial do Registro Civil das
Pessoas Naturais. Vale ressaltar que a matéria em destaque já foi objeto de
julgamento por parte do Supremo Tribunal Federal, quando da apreciação do Resp.
nº 1183378, em que restou autorizado o casamento de pessoas do mesmo sexo, bem
assim através da ADI nº 4277, que reconheceu como entidade familiar a união
entre pessoas do mesmo sexo.
Confira a decisão:
Confira a decisão:
FONTE: Ascom MPCE