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sexta-feira, 15 de março de 2013

Dilma promulga lei dos royalties do petróleo

Com a promulgação, parte dos recursos dos Estados produtores - Rio de Janeiro, Espírito Santo e São Paulo - e também da União será dividida de forma mais igualitária entre todos os Estados

Os governos do Rio de Janeiro e do Espírito Santo protocolaram hoje (15) no Supremo Tribunal Federal (STF) duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adin) contra a lei que trata da nova distribuição dos royalties do petróleo. A lei foi promulgada ontem pela presidenta Dilma Rousseff, após o Congresso Nacional ter derrubado os vetos presidenciais feitos por ela a parte do texto original, e publicada nesta sexta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU).
Na votação da Câmara, os deputados aprovaram o texto original do Senado, após a proposta ter recebido 142 vetos da presidenta Dilma, o que desagradou parlamentares dos estados não produtores de petróleo. Na semana passada, parlamentares dos dois estados entraram com mandados de segurança no STF, também na tentativa de reverter a derrubada dos vetos.
Segundo a lei, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%; os estados produtores, de 26,25% para 20%; e municípios que fazem divisa com os produtores, de 26,25% para 17%, chegando a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo sofrerão cortes de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.
Confira o texto da lei:

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