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sábado, 9 de março de 2013

Secretário de Saúde de Crateús mantém decisão: gratificação só como portaria

A ex-secretária adjunta de Saúde do município de Crateús, Rosângela Cavalcante, confirmou que o titular da Pasta, Humberto Cesar, não pretende atender ao pleito dos profissionais enfermeiros, indignados com a decisão da administração municipal de transformar gratificação de incentivo da categoria, arduamente conquistada, em representação comissionada relativa ao cargo de gerente de UBS-unidade básica de saúde.

De acordo com Rosângela, que também é enfermeira e demitiu-se do cargo na última segunda-feira (4), em solidariedade aos colegas, o secretário concordou apenas em restaurar o valor anterior da vantagem, que era de R$ 600 e foi reduzido para R$ 508, mas que o pagamento continuará a ser efetuado na forma de portaria, ou seja, a administração pode indicar quem quiser ao cargo e sustar o pagamento do benefício sempre que julgar oportuno, como sempre ocorre, por exemplo, nos meses finais e iniciais do ano. Além disso, nas unidades onde há dois profissionais lotados, é provável que apenas um seja nomeado, pelo menos esse é o temor dos profissionais, que já tinham essa gratificação como parte integrante da renda familiar há quase dois anos. Outro sério problema é o cálculo do terço de férias e do 13o salário, diretamente influenciado pelo pagamento do benefício: qualquer solução de continuidade implica em redução.

Boa notícia mesmo apenas para os enfermeiros contratados temporariamente, que tiveram o valor relativo à gratificação (R$ 600) integralmente subtraído de seu salário. O secretário modificará os contratos firmados com os profissionais, já incorporando o valor de R$ 600 ao pagamento devido pela prestação de serviços. Ou seja, os enfermeiros contratados passarão a ter salário superior ao vencimento básico dos efetivos!

Na quinta-feira (7), o Sindicato dos Servidores de Crateús protocolou representação no Ministério Público solicitando providências. Para os servidores, o ato da gestão municipal fere Princípios constitucionais e a Legislação trabalhista.
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