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domingo, 10 de março de 2013

Teste Rápido: Cofen e Conselho de Farmácia discutem atribuições do exame


Na última quinta-feira (28), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em reunião com a diretoria do Conselho Federal de Farmácia (CFF), discutiu o parecer normativo nº001 de 2013, oriundo do Parecer de número 26/2012/COFEN/CTLN, que confere poderes ao enfermeiro para realizar testes rápidos visando à detecção e diagnóstico de HIV, sífilis e outros agravos, no âmbito do programa Atenção Atenção Básica à Saúde, do Ministério da Saúde.. A reunião aconteceu após uma nota de repúdio emitida pelo Conselho Federal de Farmácia sobre as atribuições da realização do exame.

Diz a nota do CFF:

"O Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), reunido no dia 22 de fevereiro de 2013, em Brasília/DF, manifesta REPÚDIO ao parecer normativo nº 001 de 2013, do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que aprova a competência do enfermeiro para realizar testes rápidos para diagnósticos de HIV, sífilis e outros agravos.

Para o CFF, o parecer normativo do COFEN, apesar de justificar que o objetivo seja ampliar o acesso ao diagnóstico do HIV, sífilis e hepatites virais, é deveras equivocado, posto que o enfermeiro não está apto a atuar no âmbito das análises clínicas, em razão da inexistência de formação acadêmica e de previsão legal, o que poderá caracterizar exercício ilegal da profissão e, ainda, ensejar a emissão de laudos incorretos, com graves consequências à saúde pública.Para o CFF, o parecer normativo do COFEN, apesar de justificar que o objetivo seja ampliar o acesso ao diagnóstico do HIV, sífilis e hepatites virais, é deveras equivocado, posto que o enfermeiro não está apto a atuar no âmbito das análises clínicas, em razão da inexistência de formação acadêmica e de previsão legal, o que poderá caracterizar exercício ilegal da profissão e, ainda, ensejar a emissão de laudos incorretos, com graves consequências à saúde pública."

O Cofen ressaltou que o parecer não autoriza o enfermeiro a realizar diagnósticos, apenas a realização do teste, que deve ser devidamente encaminhado para o profissional competente. Já o Conselho Federal de Farmácia argumentou que o teste deve ser realizado apenas pelos profissionais capazes de realizar o diagnóstico.


No encontro, os representantes do Cofen propuseram uma análise do parecer, evitando interpretações equivocadas sobre o tema.

FONTE: Cofen/CFF
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