Na última
quinta-feira (28), o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), em reunião com a
diretoria do Conselho Federal de Farmácia (CFF), discutiu o parecer normativo
nº001 de 2013, oriundo do Parecer
de número 26/2012/COFEN/CTLN, que confere poderes ao enfermeiro para realizar
testes rápidos visando à detecção e diagnóstico de HIV, sífilis e outros
agravos, no âmbito do programa Atenção Atenção Básica à Saúde, do Ministério da
Saúde.. A reunião aconteceu após uma nota
de repúdio emitida pelo
Conselho Federal de Farmácia sobre as atribuições da realização do exame.
Diz a nota do CFF:
"O
Plenário do Conselho Federal de Farmácia (CFF), reunido no dia 22 de fevereiro
de 2013, em Brasília/DF, manifesta REPÚDIO ao parecer normativo nº 001 de 2013,
do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) que aprova a competência do
enfermeiro para realizar testes rápidos para diagnósticos de HIV, sífilis e
outros agravos.
Para o
CFF, o parecer normativo do COFEN, apesar de justificar que o objetivo seja
ampliar o acesso ao diagnóstico do HIV, sífilis e hepatites virais, é deveras
equivocado, posto que o enfermeiro não está apto a atuar no âmbito das análises
clínicas, em razão da inexistência de formação acadêmica e de previsão legal, o
que poderá caracterizar exercício ilegal da profissão e, ainda, ensejar a
emissão de laudos incorretos, com graves consequências à saúde pública.Para o CFF, o parecer normativo do COFEN, apesar de
justificar que o objetivo seja ampliar o acesso ao diagnóstico do HIV, sífilis
e hepatites virais, é deveras equivocado, posto que o enfermeiro não está apto
a atuar no âmbito das análises clínicas, em razão da inexistência de formação
acadêmica e de previsão legal, o que poderá caracterizar exercício ilegal da
profissão e, ainda, ensejar a emissão de laudos incorretos, com graves
consequências à saúde pública."
O Cofen ressaltou que o parecer não autoriza o enfermeiro a
realizar diagnósticos, apenas a realização do teste, que deve ser devidamente
encaminhado para o profissional competente. Já o Conselho Federal de Farmácia
argumentou que o teste deve ser realizado apenas pelos profissionais capazes de
realizar o diagnóstico.
Confira o Parecer do Cofen:
No
encontro, os representantes do Cofen propuseram uma análise do parecer,
evitando interpretações equivocadas sobre o tema.
FONTE: Cofen/CFF
FONTE: Cofen/CFF