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quarta-feira, 17 de abril de 2013

ANEEL aprova reajuste tarifário da Coelce (CE)



A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou ontem (16/04) em reunião pública o reajuste tarifário da empresa Companhia Energética do Ceará (COELCE). 

As novas tarifas entrarão em vigor a partir do próximo dia 22/04 para 3,1 milhões de unidades consumidoras localizadas em 184 municípios do Ceará. Confira abaixo os índices que serão aplicados às contas de luz dos consumidores residenciais dessa distribuidora. 


EmpresaConsumidores residenciais
(Baixa tensão - B1)
Coelce3,44%*

Os índices aprovados hoje pela ANEEL devem incidir na tarifa já reduzida, de acordo com a Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) anunciada em 24/01 e conforme dispõe a Lei Nº 12.873/2013.

Os percentuais aprovados de reajuste da distribuidora refletem, dentre outros fatores, a variação do IGP-M, índice previsto no contrato de concessão para mensurar a inflação no período, o aumento do custo dos Encargos de Serviços do Sistema (ESS) e os gastos que as distribuidoras tiveram com compra de energia, em especial a elevação do custo variável em função do aumento da geração térmica.

Ao calcular os índices de reajuste, a Agência considera a variação de custos que a empresa teve no decorrer do período de referência. A fórmula de cálculo inclui custos típicos da atividade de distribuição, sobre os quais incide o IGP-M e o Fator X, e outros custos que não acompanham necessariamente o índice inflacionário, como energia comprada de geradoras, encargos de transmissão e encargos setoriais.

Confira abaixo as médias dos índices de baixa e alta tensão:

EmpresaClasse de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em média (abaixo de 2,3 kV)
Por ex: residências
Alta tensão em média
(de 2,3 a 230 kV)

Por ex: indústrias
Coelce4,38%*1,47%*
Mais informações sobre os processos de reajustes tarifários podem ser consultadas no endereço eletrônico da ANEEL (www.aneel.gov.br ), perfil espaço do consumidor, na cartilha "  perguntas e respostas sobre tarifas de distribuidoras de energia elétrica  ". (DB)


* Valores sujeitos à alteração. Os índices definitivos serão publicados no Diário Oficial da União (DOU).

FONTE: Aneel
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