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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Prefeitos devem fazer prestação de contas de 2012


Gestores municipais devem enviar aos Tribunais de Contas a prestação de contas referente ao exercício de 2012. O prazo para apresentação das contas anuais varia entre 30 de janeiro a 15 de junho, e é determinado pela legislação estadual, resolução das Cortes de Contas ou em leis orgânicas municipais.
 
O prefeito atual deve cumprir as datas limites para entrega, pois ele é o responsável pela prestação de contas da gestão anterior. Deixar de apresentá-la constitui crime de responsabilidade e ato de improbidade administrativa, ficando o atual gestor sujeito as penas previstas no Decreto-Lei 201, de 27 de fevereiro de 1962, e na Lei 8.249, de 2 de junho de 1992, respectivamente.

Comprovação de despesa 

Caso o gestor necessite comprovar determinada despesa, ou apresentar instrumento exigido pela legislação vigente, mas não dispor da documentação na sede da prefeitura, deverá instaurar a devida tomada de contas especial. O gestor também pode ingressar com ação judicial contra  aquele que gerou a irregularidade, cientificando o respectivo Tribunal de Contas sobre todas as providências adotadas para sanar a inadimplência da Prefeitura em apresentar as contas da gestão anterior.
 
Os Municípios que não enviaram às Cortes de Contas o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) de janeiro e fevereiro do ano de 2013 tem de fazê-lo o mais breve possível, pois o prazo para sua apresentação previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal venceu em 30 de março.

FONTE: CNM

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