A Comissão de Constituição
e Justiça do Senado aprovou hoje (17) projeto de lei que criminaliza a venda,
fornecimento (inclusive gratuito), servir ou entregar bebida alcoólica à
menores de 18 anos de idade. Apreciada em turno suplementar – segunda votação –
a matéria segue para avaliação da Câmara dos Deputados.
A
proposta aprovada na comissão, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE),
excluiu dispositivo da Lei de Contravenção Penal, datada da década de 40, que
pune de forma mais branda a venda de bebida às crianças e adolescentes. O
relator Benedito de Lira (PP-AL) destacou que o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) "já
considera implicitamente" esse
comércio como crime, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem determinado,
com frequência, as punições com base na Lei de Contravenção Penal, que é a legislação
em vigor.
"O senador Humberto Costa, no seu projeto de lei, diz que a
iniciativa irá resolver controvérsia jurídica acerca de qual procedimento
aplicar nos casos de venda de bebida alcoólica a criança ou adolescente: se o
ato deve ser tratado como contravenção ou como crime", frisou o relator.
Os
senadores estabeleceram que os vendedores ou fornecedores de bebida alcoólica
processados e condenados pela Justiça deverão cumprir pena de dois a quatro
anos de detenção. O projeto prevê multa de R$ 3 mil a R$ 10 mil aos
estabelecimentos comerciais punidos e estes ficarão interditados até a
efetivação do pagamento.
FONTE: Marcos Chagas, da Agência Brasil
