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terça-feira, 21 de maio de 2013

AGU não vê ilegalidade no acúmulo de cargos públicos por Afif Domingos


A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer, nesta terça-feira (21/5), que afasta qualquer ilegalidade no fato do Vice-governador de São Paulo, Guilherme Afif Domingos, assumir a Secretaria da Micro e Pequena Empresa do Governo Federal. O documento conclui que haveria impedimento apenas na hipótese de Afif suceder definitivamente o Governador daquele estado. 


Um dos fundamentos jurídicos do parecer é a Constituição de São Paulo, que afirma ser prerrogativa do Governador a representação do Estado nas suas relações jurídicas, políticas e administrativas. "De tal modo, não se pode falar em conflito federativo, ou de interesses, porquanto não há indicação de que a Constituição estadual outorgue ao Vice-governador a mesma prerrogativa", assinala a Advocacia-Geral.

Em relação à incompatibilidade por acúmulo de cargos, o parecer da AGU esclarece, primordialmente, que "não se pode presumir desonra e falta de decoro em situação que demanda colaboração política". Acrescenta ainda que no eventual "dissenso ideológico" entre o Governo de São Paulo e o Governo Federal, o conflito de interesses do ministro Afif também não pode ser presumido, ao contrário do entendimento da Assembleia Legislativa do estado.

A Advocacia-Geral da União ressaltou que Afif, enquanto Vice-governador, já ocupou uma Secretaria de Estado do Governo de São Paulo, na qual não se verificou nenhuma incompatibilidade. A situação também se repete no exercício do cargo de Ministro com a função estadual, salvo se o dirigente for convocado a substituir o Governador de modo transitório ou sucedê-lo definitivamente.

O parecer atesta que, do ponto de vista jurídico não se constata atentado contra a autonomia do Estado de São Paulo, bem como reafirma, em suas considerações finais, que a perda de mandato de que dispõe o parágrafo 1º do artigo 28 da Constituição Federal não é aplicável ao caso.

FONTE: AGU
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