Prefeito diz que críticas são "politiqueiras e prematuras" e que contribuinte precisa ter cuidado quando for reclamar, pois, de acordo com ele, o município cobra, na grande parte das vezes, valor inferior ao que deveria cobrar. Nestes casos, ao invés de redução, a cobrança poderia até ser aumentada.
Muitos contribuintes crateuenses têm reagido com indignação ao recebimento dos boletos de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU. Em alguns casos, tendo como referência o valor do imposto em 2012, o valor da alíquota teria até dobrado.
Não são poucos os contribuintes que consideram a cobrança do IPTU injusta ou até mesmo abusiva, o que tem gerado inúmeras contestações na população crateuense acerca do tributo. O principal questionamento dos crateuenses diz respeito à adequada aplicação da verba arrecadada: R$ 362.756,52 em 2012, de acordo com o Portal da Transparência do TCM.
Nesta quinta-feira (30), o prefeito Carlos Felipe comentou o assunto em entrevista a uma das emissoras de rádio locais.
Para Carlos Felipe, as críticas são "politiqueiras e prematuras". O chefe do Executivo municipal culpa "pessoas que dominaram o município por 20, 30 anos" pela polêmica. Para o gestor, quem reclama da tributação "carece de um estudo melhor antes falar".
Carlos Felipe também declarou que o valor da alíquota do IPTU é determinado por lei municipal que data do ano 2000 e que o contribuinte que se sinta lesado pode pedir a revisão da cobrança. Mas alerta que, na grande parte dos casos, o valor da alíquota é menor do que deveria ser. Nestes casos, a reclamação, ao invés de redução, poderia ocasionar até a elevação do valor da cobrança.
"De um modo geral, o valor que é cobrado do IPTU de Crateús, na grande maioria das vezes, não é nem 10% do valor que é pra ser cobrado. Por isso, é bom até ver quando você for reclamar lá, porque pode cair que você esteja sendo cobrado abaixo do que é pra cobrar e ter que aumentar. Então, é bom até que a pessoa tome muito cuidado quando for reclamar", disse Carlos Felipe.
A cobrança do IPTU em Crateús é disciplinada pela Lei municipal N° 427/2000, o Código Tributário Municipal (CTM). De acordo com o art. 5° do CTM de Crateús, "o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na Lei Civil, localizado na zona urbana do Município".
De acordo com o art. 6°, "o contribuinte deste imposto é o proprietário, o titular do domínio útil, ou possuidor do imóvel, a qualquer título, que contenha ou não construção".
O art. 7° do CTM estabelece os valores das alíquotas que devem ser aplicadas:
- Imóveis edificados:
até R$ 5.000,00 - 0,25%;
de R$ 5.0000,00 a R$ 10.000,00 - 0,5%;
de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00 - 1%;
de R$ 20.000,00 a R$ 50.000,00 - 1,5%;
de R$ 50.000,00 a R$ 100.000,00 - 2%;
acima de R$ 100.000,00 - 2,5%.
- Imóveis não edificados:
até R$ 2.000,00 - 0,5%;
de R$ 2.0000,00 a R$ 5.000,00 - 1%;
de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00 - 1,5%;
de R$ 10.000,00 a R$ 25.000,00 - 2%;
de R$ 25.000,00 a R$ 50.000,00 - 2,5%;
acima de R$ 50.000,00 - 3%.
Em caso de atraso no pagamento do IPTU, o contribuinte está sujeito a multa de até 20% do valor do imposto devido mais juros de 1% ao mês e correção monetária.
Quem estiver em débito com a Fazenda Municipal não pode receber benefícios fiscais ou pagamentos de quaisquer créditos.
Não pagam IPTU: funcionários públicos municipais de Crateús, ativos ou inativos, aposentados e viúvas que recebam até um salário mínimo, desde que possuam apenas um imóvel e nele residam. Também estão isentos da cobrança imóveis pertencentes a sociedades civis, sem fins lucrativos, e destinados ao exercício de atividades, culturais, recreativas ou esportivas, e imóveis declarados de utilidade pública.
Cabe a cada cidadão verificar a legitimidade da cobrança e exigir a retificação da alíquota no caso de cobrança indevida, além de fiscalizar a correta aplicação dos valores arrecadados.