A presidenta Dilma Rousseff sancionou lei (Lei 12.812/2013) que garante estabilidade no emprego a gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada hoje (17) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço.
“A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias."
A lei entra em vigor na data da publicação.
Confira a publicação no DOU:
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FONTE: Agência Brasil/DOU
