A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do Ministério da Educação, em decisão publicada nesta segunda-feira, 20, desvinculou do Programa Universidade para Todos (ProUni) 266 entidades mantenedoras. O motivo é a não comprovação de regularidade fiscal. Essas entidades são responsáveis pela administração de 330 instituições particulares de educação superior.
A decisão da Sesu não causará prejuízos aos estudantes, que terão a matrícula preservada pelas mantenedoras.
“O ProUni é um grande programa de inclusão de estudantes carentes. Por isso, é doloroso para o MEC tomar essa decisão, mas é indispensável”, salientou o ministro Aloizio Mercadante. “Precisamos ser rigorosos com as bolsas do ProUni e do Fies [Fundo de Assistência Estudantil].”
Por não terem apresentado a quitação de tributos e contribuições federais em 2012, as mantenedoras agora desvinculadas não puderam participar do processo de adesão ao ProUni neste primeiro semestre. Com isso, deixaram de oferecer cerca de 20 mil vagas.
Ao final de cada ano-calendário, como prevê a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, as mantenedoras devem apresentar a quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, sob pena de desvinculação do programa. A exigência foi dispensada por lei até o exercício de 2012, ano de criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies).
O Proies estabeleceu critérios para que as instituições particulares de ensino renegociassem as dívidas tributárias com o governo federal. Elas poderiam converter até 90% das dívidas em oferta de bolsas de estudos ao longo de 15 anos e, assim, reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido. Em 2007, o governo federal abriu a adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis).
De acordo com a legislação do ProUni, as mantenedoras desvinculadas podem pedir nova adesão mediante a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais administrados pela Receita Federal. As mantenedoras desvinculadas podem interpor recurso em cinco dias.
Adesão — A partir desta segunda-feira, 20, até as 23h59 de 6 de junho próximo, as instituições particulares de educação superior interessadas em participar do ProUni devem emitir o termo de adesão, por meio da entidade mantenedora. O procedimento deve ser feito on-line, no Sistema Informatizado do ProUni (SisProuni).
Quanto às instituições já participantes do programa, as mantenedoras devem emitir o termo aditivo ao processo seletivo do segundo semestre deste ano, também por meio do SisProuni.
A Portaria Normativa do MEC nº 10, que dispõe sobre os procedimentos de adesão ao ProUni, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 20, seção 1, páginas 25 e 26. Na mesma edição (seção 1, páginas 27 e 28) foi publicada a Decisão da Sesu nº 1, que lista as mantenedoras desvinculadas do ProUni.
FONTE: MEC