Está em vigor, desde o dia 8, o provimento nº 102/2013, que regulamenta provisoriamente as atribuições das Promotorias de Justiça das comarcas com três Promotorias de Justiça ou três Promotorias de Justiça e uma Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal. Expedido pelo procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, o documento busca atender aos princípios constitucionais da celeridade e eficiência, que norteiam a Administração Pública.
Conforme o provimento, nas comarcas dotadas de três Promotorias de Justiça, as atribuições extrajudiciais das Promotorias de Justiça ficaram provisoriamente definidas nos seguintes termos: a 1ª Promotoria de Justiça atuará nas áreas de defesa da cidadania, saúde pública e patrimônio público.
Será de responsabilidade da 2ª Promotoria de Justiça a atuação nas áreas de acidente de trabalho, defesa do meio ambiente, planejamento urbano e bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico e na defesa dos direitos do consumidor.
Assim, incumbirá à 3ª Promotoria de Justiça zelar pela defesa da educação, das fundações e entidades de interesse social, do idoso e da pessoa com deficiência; atuar pela proteção da família e na defesa da infância e juventude. As matérias remanescentes serão distribuídas alternadamente entre os órgãos de execução.
Em relação às comarcas dotadas de três Promotorias de Justiça e uma Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal, matérias relativas à defesa da cidadania, da saúde pública e de proteção à família ficará a cargo da 1ª Promotoria de Justiça. À 2ª Promotoria de Justiça incumbe atuar nas áreas de acidente de trabalho e na defesa das fundações e entidades de interesse social.
A 3ª Promotoria de Justiça se responsabilizará por assuntos voltados às áreas de defesa da educação, da infância e juventude, do idoso e da pessoa com deficiência. Já a 4ª Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal cuidará de ações que objetivem a defesa do patrimônio público, dos direitos do consumidor, do meio ambiente, planejamento urbano e bens de interesse histórico, artístico, cultural, turístico e paisagístico.
O provimento ressalta que nas comarcas dotadas de Central de Inquéritos, a coordenação será realizada através de rodízio, pelo período de dois anos, iniciando-se pela 1ª Promotoria de Justiça. A divisão de atribuições, não impede que os promotores de Justiça atuem em conjunto na defesa dos interesses pretensamente atingidos, desde que presente se encontre o promotor natural devendo, para tanto, ser solicitado ao procurador-geral de Justiça a expedição de portaria específica.
FONTE: MPCE