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quinta-feira, 13 de junho de 2013

Câmara Municipal retira de pauta proposta do Executivo que restringe atividade sindical de servidores


Em reunião ocorrida na manhã de hoje (13), entre as diretorias do Sindicato dos Servidores e Sindicato dos Professores de Crateús e os vereadores situacionistas Eva (PSL), Cleber Bonfim (PT), João de Deus (PCdoB), Adriano das Flores (PCdoB) e Aldairton (PR), ficou acordado que a proposta (Mensagem 028/2013) do prefeito Carlos Felipe que cria restrições à cessão de servidores para entidades sindicais não será votada esta noite. Ao invés disso, será apreciada outra proposta que acaba com a proibição da liberação sindical imposta pela emenda do vereador Arimilson (PCdoB), conforme pactuado junto ao Ministério Público.

A supressão da emenda do vereador Arimilson foi acordada em audiência ocorrida no Ministério Público, no último dia 28/05, entre o prefeito Carlos Felipe e os dirigentes sindicais. A proposta de supressão deveria ter sido apreciada pela Casa Legislativa na última quinta-feira (6), mas a Mensagem não foi encaminhada pelo gabinete do prefeito, que esta semana encaminhou proposta que estabelece sérios entraves à atuação sindical de servidores, sem qualquer discussão com as entidades sindicais.

O Ministério Público, na pessoa do promotor José Arteiro Soares Goiano, também interveio junto à presidência da Câmara de Vereadores e instou pela retirada de pauta da Mensagem 028/2013. O promotor externou aos líderes sindicais sua insatisfação pelo descumprimento do compromisso firmado junto à instituição pela gestão municipal.

Logo mais, às 17h00, haverá ato público em defesa da liberdade sindical, defronte à Câmara Municipal. A manifestação deve contar, ainda, com a presença de vereadores.

Outros projetos que serão apreciados na sessão plenária da Câmara Municipal,  nesta quinta-feira ( 13), também dizem respeito a servidores:

  • projeto de lei 026/2013, que institui gratificação de incentivo no valor de R$ 600,00 aos profissionais enfermeiros do município;
  • projeto de lei 027/2013, que institui auxílio-alimentação no valor de R$ 12,00/dia para os servidores públicos lotados na Secretaria da Saúde do município.
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