De acordo com a proposta, que deve ser votada na próxima quinta-feira (13), nenhum professor poderá ser liberado para o sindicato da categoria e apenas dois trabalhadores serão cedidos ao Sindicato dos Servidores, mediante convênio, que pode ser rompido a qualquer momento, se o prefeito julgar conveniente.
Uma aberração. É a opinião da professora Socorro Pires, presidente do Sindicato dos Professores, acerca do Projeto de Lei (PL) 28/2013, de iniciativa do Poder Executivo municipal, que dispõe sobre a cessão de servidores públicos ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Crateús. De acordo com o texto, que ignora por completo a existência do Sindicato dos Professores, a liberação de trabalhadores municipais ao Sindicato dos Servidores poderá ser feita, desde que a entidade celebre convênio com o ente público municipal.
O convênio, que terá duração de um ano, confere à entidade sindical o direito de cessão de dois servidores pela municipalidade. O número pode ser ampliado para até seis, mas o ônus da remuneração dos outros quatro recairia exclusivamente sobre o Sindicato.
De acordo com o texto do PL, os servidores liberados não podem exercer qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, fora do Sindicato, mesmo que não haja coincidência de horários.
Ainda de acordo com a proposta, os representantes sindicais deverão ser nomeados através de Portaria, como se fossem subordinados à gestão municipal. A rescisão do convênio também pode ocorrer unilateralmente, a qualquer momento, de acordo com a vontade do prefeito.
Se a proposta for aprovada, o Sindicato dos Professores de Crateús, um dos mais combativos do Ceará, poderá simplesmente fechar as portas e o Sindicato dos Servidores funcionará precariamente, totalmente subordinado à administração municipal.
O PL enviado à Câmara de Vereadores, a nosso sentir, padece de grave vício material, haja vista que entra em flagrante conflito com a Constituição Federal de 1988:
"Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; (...)"
É, indubitavelmente, o mais duro ataque à organização sindical em Crateús. Espera-se que o Ministério Público (MP) se posicione acerca da discussão, principalmente porque a instituição é citada na Mensagem encaminhada pelo prefeito Carlos Felipe à Câmara Municipal. O PL também afronta Termo de Ajustamento de Conduta, firmado com o próprio MP, em que Carlos Felipe se compromete a liberar pelo menos três professores ao sindicato da categoria.
O momento é crítico para os servidores, que devem permanecer unidos e apoiar suas lideranças contra esse duro golpe da administração em desfavor da liberdade sindical. O objetivo da gestão com a aprovação da proposta nada mais é do que enfraquecer o movimento sindical dos trabalhadores públicos municipais e, assim, arrefecer a resistência contra a mudança de regime.
O destino do Sindicato dos Servidores e do Sindicato dos Professores de Crateús está agora nas mãos dos vereadores de Crateús. Que os ilustres camaristas tenham consciência da imensa responsabilidade que agora possuem.
Confira a íntegra da proposta:
Confira a íntegra da proposta: