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quarta-feira, 26 de junho de 2013

CCJ aprova admissibilidade da PEC do voto aberto para cassações

Proposta já aprovada pelo Senado deve ser analisada por comissão especial na Câmara, antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.
Em mais uma gesto para acalmar as manifestações populares das últimas semanas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, hoje (26), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/12, que institui o voto aberto para processos de cassação de mandato por falta de decoro e por condenação criminal com sentença transitada em julgado. O parecer do relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi favorável.
Pela proposta, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), também caberá voto aberto se o deputado ou o senador firmar contrato com órgão ou entidade pública ou assumir um cargo nessas instituições após a expedição do diploma. Valerá o voto aberto ainda se o parlamentar for titular de mais de um mandato eletivo, se for proprietário ou diretor de empresa contratada por órgão público, se ocupar um cargo nesse tipo de instituição ou se patrocinar uma causa desse tipo de empresa.
Todos esses casos já estão previstos hoje na Constituição Federal e podem resultar em perda de mandato. Para tanto, os deputados ou senadores, em cada caso, deverão votar em Plenário e a perda do cargo só ocorre com o voto da maioria absoluta dos colegas. A inovação da PEC é apenas o voto aberto, já que atualmente esse voto é secreto.
Tramitação
A proposta, que já foi aprovada pelo Senado, agora será votada por uma comissão especial que deverá ser criada para analisar o texto. Depois, ela será votada em dois turnos pelo Plenário.
FONTE: Agência Câmara de Notícias
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