Gallery

domingo, 2 de junho de 2013

Decisão da justiça garante que enfermeiros prescrevam medicamentos

O Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu os efeitos de uma decisão que impedia os enfermeiros da Secretaria de Saúde de prescrever medicamentos e solicitar exames de pacientes atendidos por Programas de Saúde Pública no Distrito Federal.
A decisão é decorrente de uma Ação Ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para que se suspendesse os efeitos da Portaria 218/2012, da Secretaria de Saúde,  a qual autoriza a atuação dos enfermeiros no diagnóstico e tratamento de doenças como Aids, dengue, asma, diabetes, tuberculose, hipertensão arterial.  Tais atribuições estão de acordo com protocolos pré-estabelecidos em 18 programas de saúde pública desenvolvidos pelo Governo do Distrito Federal.
Por meio de um pedido de suspensão de liminar, a Procuradoria-Geral do DF (PGDF) sustentou a legalidade da referida portaria, destacando que essas atribuições descritas para os enfermeiros também constam de outros diplomas legais, como a Lei Federal 7.498/1.986, que regulamentou o exercício da profissão, a Resolução 195/1997 do Conselho Federal de Enfermagem, além da Resolução 03/2001 do Conselho Nacional de Educação, que fixou o currículo do curso de enfermagem, não representando, portanto, ampliação de atribuições inerentes à profissão nem representando impedimento para que os médicos também façam prescrições subsequentes.
O desembargador Daniel Paes Ribeiro diz que suspendeu a liminar (que impedia a atuação dos enfermeiros) porque comprometia políticas públicas voltadas à promoção da saúde da população, o que poderia acarretar grave lesão à ordem e à saúde pública.
De acordo com a normatização da Secretaria de Saúde, a prescrição de medicamentos e a solicitação de exames complementares pelo enfermeiro, além de seguir os protocolos de conduta definidos pela Secretaria de Saúde, devem ser feitas em receituário padronizado pelo órgão, com a devida identificação do profissional e com toda a responsabilidade ética e legal prevista para o desempenho da profissão. Entre os Programas de Saúde em que atuam esses enfermeiros ainda estão os de atenção integral à saúde da criança, do idoso, da mulher, de adolescentes, de vítima de acidentes e violências, de rotina de tratamento de feridas e de farmácias vivas do SUS.
FONTE: Cofen
Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário :

Postar um comentário