O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça de Defesa da Educação, Elizabeth Maria Almeida de Oliveira e Francisco Elnatan Carlos de Oliveira, recomendou, dia 07, que as instituições particulares de ensino de Fortaleza não realizem avaliações de qualquer natureza para a classificação e admissão de crianças e de adolescentes no Ensino Infantil e Fundamental.
Segundo os promotores de Justiça, eventuais avaliações efetuadas com o objetivo de aferir como o aluno poderá ser melhor atendido só devem ser realizadas após a conclusão da matrícula, tendo, dessa forma, já garantida a vaga pela criança e adolescente.
Assim, quando a demanda exceder o número de vagas ofertadas, a instituição de ensino deverá utilizar critérios objetivos para a classificação dos alunos, como ordem de chegada, sorteio, ou prioridade para quem tem irmão já matriculado na escola, dentre outros, de acordo com a proposta pedagógica da escola.
O documento também é dirigido ao Conselho de Educação do Ceará e ao Conselho Municipal de Educação de Fortaleza, com a finalidade de que distribuam o teor da recomendação às escolas particulares integrantes da rede de ensino de Fortaleza. Os conselhos devem fiscalizar as referidas instituições para avaliar se os termos apontados estão sendo cumpridos, aplicando, em caso negativo, as penalidades cabíveis.
Cópias da recomendação foram encaminhadas aos gabinetes dos secretários de Educação do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza, bem como aos promotores de Justiça das comarcas do interior, para o devido conhecimento e adoção em suas respectivas cidades de providências, se for o caso e entendimento.
Também foi dado ciência aos coordenadores dos Distritos de Educação e ao presidente do Sindicato das Escolas Particulares do Estado do Ceará (Sinepe), para que colabore com os poderes públicos na adoção de medidas que concorram para o aprimoramento do ensino e para o desenvolvimento da educação e da cultura.
FONTE: MPCE