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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Supremo determina prisão imediata do deputado Natan Donadon

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) não conheceu nesta quarta-feira (26) o segundo recurso (embargos de declaração) apresentado pela defesa do deputado federal Natan Donadon (PMDB-RO) contra a sua condenação. Com isso, os ministros reconheceram o imediato trânsito em julgado da decisão condenatória (da qual não cabem mais recursos) proferida na Ação Penal 396 e determinaram a expedição do mandado de prisão contra o parlamentar, para o início do cumprimento da pena. É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um deputado terá que cumprir pena durante o mandato, por determinação do STF.
Natan Donandon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010 à pena de 13 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, além de 66 dias-multa, por formação de quadrilha e peculato, crimes previstos nos artigos 288 e 312 do Código Penal. O caso teve início quando Donadon, ainda no cargo de diretor financeiro da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia, – e outros sete corréus – teria desviado recursos daquela Casa por meio de simulação de contrato de publicidade que deveria ser executado pela empresa MPJ Marketing Propaganda e Jornalismo Ltda.
Os ministros concluíram que o recurso do parlamentar tinha caráter meramente protelatório e que pretendia rediscutir tema amplamente debatido e já resolvido pelo Plenário do STF.
FONTE: STF
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