Senador Jarbas Vasconcelos |
A perda automática do mandato de parlamentares, após condenação
definitiva por improbidade administrativa ou por crimes contra a
Administração Pública, será examinada pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (17). A medida é prevista
em proposta de emenda constitucional (PEC 18/2013)
de iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que a apelidou
de "PEC dos Mensaleiros". Pelo texto, após a perda dos direitos
políticos determinada pela Justiça, a cassação de mandato seria
automática.
Nos últimos dias, Jarbas Vasconcelos vinha cobrando do presidente da
CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), e do relator, senador Eduardo Braga
(PMDB-AM), a votação da PEC, para que pudesse ser incluída entre os
itens da pauta prioritária, definida pelo colégio de líderes partidários
depois dos protestos das ruas. Na sexta-feira (5), ele disse em
Plenário que esse tema precisa ser examinado se a Casa estiver realmente
preocupada com uma “agenda positiva”.
Pela proposta, a Mesa da Casa Legislativa da qual fizer parte o
parlamentar deve se limitar a declarar a perda do mandato após “a
sentença transitada em julgado”. No jargão jurídico, essa é a referência
às sentenças finais, contra as quais não cabe mais qualquer tipo de
recurso.
Jarbas afirma que tomou a iniciativa de propor a PEC para elucidar
recentes controvérsias envolvendo a interpretação dos efeitos de uma
condenação criminal sobre o exercício de mandato no Congresso Nacional.
Para alguns intérpretes, não basta a condenação judicial definitiva,
cabendo ainda palavra final sobre a perda do mandato à Casa Legislativa.
As manifestações a favor de um ou outro ponto de vista ocorreram logo
depois do julgamento da Ação Penal 470, que resultou na condenação pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) dos acusados no chamado processo do
mensalão. O próprio presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo
Alves, disse que somente a Casa poderia decidir sobre os mandatos dos
deputados condenados.
Para o STF, como observa Jarbas, vigora o entendimento de que a
condenação criminal produz a perda do mandato parlamentar. Porém, ele
lembra que o exame histórico do processo constituinte aponta em sentido
inverso, o que estimula ambiente de “alguma insegurança”.
De acordo com o senador, o texto original do dispositivo
constitucional sobre o tema é coerente com o entendimento da perda
automática do mandato. Porém, uma emenda aprovada ainda durante o
processo constituinte sugere que somente a manifestação do Plenário pode
decidir sobre a destituição do cargo.
“Assim, em tese, até a decisão recente do STF, a matéria se
encontrava claramente definida. Não é este, entretanto, o seu contexto
atual. O tema se encontra no momento sob algumas sombras, o que torna
necessária uma definição que o torne isento de dúvidas e
questionamentos”, afirma Jarbas.
Substitutivo
Eduardo Braga apresentou relatório favorável ao conteúdo da PEC,
porém na forma de um texto substitutivo. Disse que o objetivo foi evitar
ambiguidades: sem afetar a regra geral que atribui às Casas
Legislativas a decisão sobre mandatos, passa a ser garantida a perda
automática nos casos de condenação definitiva por improbidade
administrativa e por crimes contra a administração pública, “mediante
comunicação do Poder Judiciário”.
No mérito, avalia o relator, a proposta de Jarbas "mostra-se
relevante por efetivar o princípio da moralidade e da probidade para o
exercício do mandato eletivo". Como observa, a PEC também se
compatibiliza com “o clamor popular pelo respeito à coisa pública e pela
efetividade das condenações dos agentes públicos envolvidos em
malfeitos”.
“Representa, portanto, mais uma demonstração desta Casa, no sentido
de atender aos legítimos anseios da população, de quem somos todos nós,
em última análise, representantes”, conclui o relator.
Se aprovada pela CCJ, a matéria seguirá a Plenário para discussão e
votação em dois turnos, antes de ser enviada à Câmara dos Deputados.
FONTE: Agência Senado