O Tribunal de Contas da União (TCU) afirmou que houve atrasos “injustificáveis” nas obras do Complexo Esportivo de Deodoro e restrição à competitividade da licitação para a elaboração de Plano Urbanístico e Projetos do complexo. Localizado na Zona Oeste do Rio de Janeiro, o Complexo abrigará, durante os Jogos Olímpicos Rio 2016, as modalidades de hipismo, tiro, esgrima, pentatlo moderno, canoagem slalom, ciclismo e hóquei sobre grama. A obra é estimada em R$ 308 milhões e será realizada pelo Estado do Rio de Janeiro.
De acordo com o TCU, há um atraso de 15 meses na execução das atividades de implantação do Complexo Esportivo de Deodoro. “O cronograma original previa que as licitações para a contratação dos projetos básicos de arquitetura, urbanismo e complementares ocorresse no período de dezembro de 2011 a março de 2012. Ocorre que até o início de maio de 2013, período em que foram finalizados os trabalhos da presente fiscalização, o processo de contratação dos projetos ainda não havia sido concluído”, afirma o relatório. O cronograma original previa que em maio de 2013 todas as obras já teriam sido iniciadas.
Segundo o Tribunal, os atrasos trazem risco de não conclusão da obra no prazo final de execução assumido junto ao Comitê Olímpico Internacional (COI), comprometendo a realização dos eventos teste e, até mesmo, das competições previstas durante os Jogos Olímpicos.
Em relação ao processo de licitação para a elaboração de Plano Urbanístico e Projetos do complexo esportivo, o TCU constatou que foi indevida a exigência no edital de visita técnica ao Complexo Esportivo de Deodoro com data e horário marcados, juntando várias empresas interessadas no mesmo local e horário, como condição de habilitação dos licitantes.
Para o TCU, “a exigência de visita técnica possui o risco potencial de afastar licitantes de outras localidades e levar os licitantes a entrarem em conluio, frustrando, assim, o caráter competitivo da licitação”.
Para as modalidades que serão atendidas pelo Complexo Esportivo de Deodoro, à exceção da esgrima, da canoagem e do ciclismo, foram construídas algumas instalações à época da realização dos Jogos Pan-Americanos de 2007. No entanto, segundo o Tribunal, serão necessárias reformas e adequações, para atender às atuais exigências do COI.
Para sediar as competições de esgrima, será erguida a Arena de Deodoro com capacidade para 5 mil espectadores. As instalações para a canoagem e o ciclismo farão parte do Parque Radical, incluído no Complexo Esportivo de Deodoro, o qual contemplará uma estrutura para 6 mil espectadores.
Medidas
O TCU determinou à Secretaria de Estado da Casa Civil do Estado do Rio de Janeiro que, logo que concluída a Concorrência Internacional n. 01/2013, a pasta encaminhe ao Tribunal o planejamento e o cronograma físico de implantação do Complexo Esportivo de Deodoro, demonstrando a sua compatibilidade com a data de início dos eventos teste do Comitê Olímpico Internacional.
Por fim, o TCU se propôs a dar ciência ao Ministério do Esporte, ao Governo do Estado do Rio de Janeiro e à Autoridade Pública Olímpica de que a exigência injustificada de visita técnica, com prévio agendamento junto a mais de um licitante, identificada no Edital da Concorrência Internacional n. 01/2013, vai de encontro ao disposto no art. 30 da lei. 8.666/1993 e à jurisprudência do próprio TCU.
Matriz de responsabilidade
O ministro Aroldo Cedraz, ressaltou outra informação relevante trazida nos esclarecimentos adicionais do relatório do TCU: o fato de ainda não ter sido apresentada a Matriz de Responsabilidade dos Jogos Olímpicos de 2016, documento que deve conter informações sobre ações governamentais e as estimativas dos investimentos e gastos considerados essenciais para a realização dos eventos.
“A ausência desse instrumento, de elaboração e responsabilidade do Governo Federal, coloca em risco a transparência, o monitoramento e o controle dos projetos olímpicos e, consequentemente, a boa governança dos jogos, conforme já alertei a este Colegiado em pronunciamentos anteriores”, afirmou o ministro.
Cedraz ressaltou também, a existência de cláusula no Convênio firmado entre o Ministério do Esporte e o Governo do Estado do Rio de Janeiro que condiciona a liberação dos recursos à formalização prévia da referida matriz, “o que pode gerar ainda mais atrasos na execução das atividades programadas”.
FONTE: Contas Abertas
