O município de Crateús, da 20ª Zona Eleitoral, atingiu na última semana a marca de 50% dos atendimentos esperados na campanha de recadastramento biométrico. Ao todo, 57.464 eleitores, em Crateús, têm até o dia 29 de novembro deste ano, para atualizar os dados e incluir a foto e as digitais no cadastro da Justiça Eleitoral. Além de Crateús, a 20ª ZE abrange ainda o município de Ipaporanga, com 10.071 eleitores, que também está passando pela revisão biométrica.
No Ceará, outros cinco municípios passam pela campanha de recadastramento biométrico: Juazeiro do Norte, Sobral, Alcântaras, Forquilha Aquiraz.
Documentos
O requerente deverá comparecer ao local de atendimento no dia e horário agendados portando documento de identificação original, comprovante de residência original, título eleitoral (se tiver) e CPF (se tiver). Para a operação de alistamento (primeira vez), o maior de dezoito anos e menor de 45 anos, do sexo masculino, deverá apresentar também o comprovante de quitação com o serviço militar.
Como documento de identificação serão aceitos:
- a carteira de identidade;
- a carteira de trabalho e previdência social;
- o passaporte modelo antigo (verde);
- o passaporte modelo novo (azul), acompanhado de outro documento oficial que informe os dados de filiação;
- a carteira nacional de habilitação (modelo atual), acompanhada, em caso de alistamento (primeira vez), de outro documento oficial que informe a nacionalidade.
Na falta de documento de identificação com foto, poderá ser apresentada certidão de nascimento ou de casamento, hipótese em que a entrega do título eleitoral só será realizada quando o eleitor apresentar, ao cartório eleitoral, um dos documentos acima mencionados.
São comprovantes de residência aceitos para o atendimento:
- Contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
- Envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente, emitidos no período entre 12 (doze) até 3 (três) meses anteriores ao comparecimento ao local de atendimento;
- Contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor;
- Contrato de locação vigente, em nome do eleitor ou parente no respectivo município;
- Declaração da escola comprovando a matrícula, do eleitor ou de filho(s) do mesmo no respectivo município.
Os documentos comprobatórios de domicílio poderão ser utilizados pelo eleitor, seu cônjuge, filhos, tutelados ou sob guarda, e descendentes, desde que comprovem essa situação, sendo obrigatoriamente, originais.
O juiz presidente poderá, se julgar necessário, exigir o reforço, por outros meios de convencimento, da prova de residência.
Para as operações de alistamento (primeira vez) e transferência (mudança de um município para outro) será obrigatória a entrega de xerox de todos os documentos solicitados.
FONTE: TRE-CE