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sábado, 7 de setembro de 2013

Justiça autoriza que policiais solicitem identificação de manifestantes mascarados em Fortaleza

O Juiz Roberto Soares Bulcão Coutinho, titular da 7ª Vara Criminal da comarca de Fortaleza, autorizou que policiais civis e militares, desde que fardados e identificados de forma ostensiva, solicitem a identificação civil de manifestantes que portem objeto que impossibilite a visualização do rosto.  A decisão atende a um pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará em medida cautelar ajuizada ontem, dia 5. O documento é assinado pelos promotores de Justiça Iran Sírio e José Filho, do Centro de Apoio Operacional Criminal, da Execução Criminal e do Controle Externo da Atividade Policial (Caocrim) do MP. 

Na decisão, o juiz afirma que os policiais podem solicitar a retirada do objeto, adorno ou utensílio (máscara, capuz, lenço, etc.) para fins de verificação. Havendo recusa à identificação, por não se tratar de documento previsto no art. 2º da lei nº 12.037/2009 ou nos casos previstos no art. 3º dessa mesma legislação, o manifestante poderá ser compelido a comparecer à delegacia competente ou plantonista para averiguação necessária, com identificações datiloscópica (impressão digital) e fotográfica, se for o caso. O magistrado também determinou que as ações sejam filmadas, resguardando a mídia respectiva por até 30 dias, em razão da necessidade de posterior requisição.

A decisão foi encaminhada ao secretário de Segurança Pública e Defesa Social, que deve repassá-la ao Comando-Geral da PM e à Superintendência da Polícia Civil. “Fica a referida autoridade advertida da necessidade de filmagem; identificação dos policiais destacados para as operações, contendo seus nomes em fardas ou vestes (os civis, através de coletes ou camisetas contendo pelo menos o nome ‘Polícia Civil’ e utilização de crachá ou identificação funcional de forma visível); e o registro de escalas, com entrega em no máximo 24 horas, junto ao Ministério Público”, afirma Roberto Soares Bulcão Coutinho. 

O Ministério Público afirma que a livre manifestação é um direito e as manifestações sociais pacíficas são legítimas e legais, mas entende que é preciso evitar o uso dessas ocasiões por pessoas mal-intencionadas que queiram destruir os patrimônios público e privado, deixando a segurança, a ordem pública e a integridade das pessoas comprometidas.

FONTE: Ascom MPCE
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