Gallery

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Partido de Marina tem 20% das assinaturas necessárias para registro, diz Ministério Público Eleitoral

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) encaminhou parecer à ministra Laurita Vaz, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que opina pela transformação do pedido de registro do estatuto do partido Rede Sustentabilidade (REDE) em diligência, para que a legenda possa apresentar as certidões de validação de apoio de eleitores, expedidas pelos TREs, que faltam para demonstrar o caráter nacional da sigla em fase de formação. A ministra Laurita Vaz é relatora do pedido da REDE no Tribunal.
Em seguida, a Procuradoria solicita que os autos do pedido sejam enviados à Secretaria Judiciária do Tribunal, para que contabilize e certifique o total de apoios dados pelos eleitores ao partido, considerando, para isso, também as certidões de cartórios eleitorais já integrantes do processo. Finalmente, cumpridas tais diligências e certificado nos autos o total de assinaturas de eleitores obtidas pelo partido em apoio à sua criação, a PGE pede nova vista do processo.
Em parecer assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Eugênio de Aragão, a Procuradoria Geral Eleitoral afirma que a REDE comprovou, no pedido de registro ao TSE, sua personalidade jurídica, com registro perante Ofício Civil de Brasília, e tornou públicos a sua fundação, fundadores, estatuto, programa, sede nacional e dirigentes. Porém, sustenta a PGE, não satisfez, até o momento, a exigência de caráter nacional fixada pela Constituição Federal (artigo 17) nem a demonstrou, conforme as regras estabelecidas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9096/1995).
Diz o parágrafo primeiro do artigo 7º da Lei dos Partidos Políticos que só deve ser admitido o registro do estatuto de partido político que tenha caráter nacional, considerando-se como tal aquele que comprove o apoiamento de eleitores correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e nulos, distribuídos por um terço (9), ou mais, dos Estados, com um mínimo de 0,10% do eleitorado que tenha votado em cada um deles.
De acordo com a PGE, pela análise da documentação apresentada, o partido ainda não comprovou a exigência do apoio mínimo de eleitores equivalente a 0,5% (segundo a PGR, 482.900) dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, demonstrado apenas 102.707 assinaturas de eleitores validadas, em 14 Estados e no Distrito Federal, o que corresponde a 20% das 483 mil assinaturas necessárias.
A Procuradoria Geral Eleitoral informa que, pelos autos, a REDE já obteve o reconhecimento de seus diretórios regionais e municipais em 12 Estados, alcançando em cada um apoio superior a 0,10% dos votos válidos. Diz ainda que, além desses Estados, a sigla conseguiu em outros dois Estados e no DF apoio maior que 0,10% dos votos válidos, independentemente da aprovação do registro de seu diretório estadual.
“Assim, considerados esses dados, ainda não foi atingida a quantidade de 482.900 assinaturas, correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados. (...) Consequentemente, o partido cujo registro se pretende ainda não demonstrou o implemento do requisito de caráter nacional”, afirma o vice-procurador-geral eleitoral que assina o parecer.
Certidões
No entanto, a Procuradoria Geral Eleitoral informa que constam do processo da REDE diversas certidões de apoiamento de eleitores obtidas pelo partido em formação junto aos cartórios eleitorais do País.
Embora a PGE já tenha defendido, no exame do pedido de registro do Partido Social Democrático (PSD) no TSE, “ser descabida a juntada de certidões esparsas nos autos de registro” de estatuto partidário, já que a Constituição Federal, a Lei dos Partidos Políticos e resolução do TSE determinam expressamente que o pedido de registro deve conter certidões dos tribunais regionais eleitorais (TREs), o órgão recorda o que TSE considerou válida a apresentação pelo PSD (procedimento depois seguido pelo PEN) diretamente ao Tribunal das certidões de apoio emitidas pelos cartórios eleitorais.
“Há de se lembrar, contudo, que a providência adotada no processo de registro do Partido Social Democrático decorreu de uma excepcionalidade, uma situação fática que não se verifica no caso sob análise [o pedido de registro da REDE], qual seja, a notória greve dos servidores enfrentada pela Justiça Eleitoral no ano de 2010. O Ministério Público Eleitoral manifesta sua preocupação com a adoção daquele tipo de medida, tomada em um contexto excepcional, no caso concreto, como se regra geral fosse”, diz o vice-procurador-geral eleitoral Eugênio de Aragão.
Acrescenta o vice-procurador-geral que, mantida, porém, a atual posição do TSE e diante da necessidade de uniformizar os procedimentos e assegurar igualdade de tratamento aos partidos com pedido de registro em andamento no Tribunal, é razoável “o emprego da mesma metodologia no cômputo dos apoiamentos, para fins de comprovação do caráter nacional do partido”.
Para manter coerência com o posicionamento da PGE, o órgão solicita então que o processo se converta em diligência, com o envio à Secretaria Judiciária do TSE para que, verificando as certidões dos cartórios eleitorais, informe sobre o número de apoios validados até o momento.
“Cumpre notar que a demanda temporal para a conferência e validação das assinaturas é condição fática incontornável que põe limites ao exercício de direito, é também previsível e cumpre ao requerente do registro de partido considerá-lo ao postular a constituição da agremiação”, sustenta o parecer da Procuradoria Geral Eleitoral em determinado trecho.
FONTE: TSE
Comentários
0 Comentários

Nenhum comentário :

Postar um comentário