Para mostrar o impacto que a medida pode causar nas finanças dos Municípios, a CNM fez um levantamento. A partir da avaliação da entidade, Ziulkoski tem alertado que a criação desse piso causará déficit de mais de R$ 2 bilhões aos cofres municipais já em 2014.
A Confederação fez uma análise do Projeto de Lei (PL) 7.495/2006, que cria o referido piso salarial. Entre as conclusões estão:
- a União deve arcar com assistência financeira correspondente a 95% do piso salarial – 12 parcelas mensais e uma adicional no último trimestre;
- a União deve repassar também incentivo financeiro que deve ser fixado por decreto, não superior a 15% e não inferior a 5% do valor repassado, com base no piso salarial. Enquanto não tiver o decreto, o porcentual deve ser de 5%;
- o PL veda a contratação temporária ou terceirizada de ACS e ACE, salvo no combate a surtos epidêmicos; e
- os Entes deverão criar plano de carreiras, no prazo de 12 meses após a vigência da lei ou ajustar o existente.
Íntegra da proposta:
FONTE: Agência CNM de Notícias
