O prefeito Carlos Felipe assinou decreto que autoriza a celebração de convênio para a liberação, com ônus para o município, de servidores públicos eleitos para o exercício de mandato classista no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Crateús. Pelo documento, a entidade teria direito a até cinco servidores, dos quais três poderiam ser professores.
Datado de 25 de julho, o decreto, na verdade, é outra tentativa malograda de ingerência da administração "Vida Nova" no livre exercício da atividade sindical pelos servidores.
Ao tentar regular a matéria, a gestão municipal incorre em flagrante desrespeito ao texto constitucional, como ocorre no § 1º do art. 2º, que obriga os servidores liberados a se dedicarem exclusivamente à entidade sindical, estando proibidos de desempenhar qualquer outra atividade remunerada, seja em instituições públicas ou privadas. O dispositivo entra em evidente conflito com o art. 37, inciso XVI, alínea "a" da Constituição, que permite a servidores públicos, desde que haja compatibilidade de horários, a acumulação de dois cargos de professor. Além destes, de acordo com a Carta Magna, é permitida a acumulação de:
- um cargo de professor com outro técnico ou científico (art. 37, inciso XVI, alínea "b") da CF/88, redação dada pela EC nº 19/98);
- dois cargos de profissionais da área de saúde, se já estavam sendo exercidos antes de 05.10.88 (art. 17, § 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e a Resolução nº 218 - CNS/97);
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 37, inciso XVI, alínea "c") da CF/88, redação dada pela EC nº 34/2001).
Se na administração pública não há qualquer impedimento à acumulação de cargos por parte dos liberados para o Sindicato, havendo compatibilidade de horários, também não há qualquer vedação ao trabalho remunerado no setor privado, desde que não haja coincidência de horários, evidentemente. Afinal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, inciso II da CF/88). E uma norma que proíbe um servidor de trabalhar no setor privado é uma afronta à Constituição, nossa lei maior.
Outro dado estarrecedor é o fato de, apesar do decreto liberar até cinco servidores ao Sindicato, incluindo três professores, com ônus para o ente público, a administração municipal ter sustado o pagamento do salário da professora Alaides Castro, dirigente do Sindicato dos Servidores.
Sindicato dos Professores
O Sindicato dos Professores não é sequer citado no documento. Apesar de existir há 10 anos, a entidade não é reconhecida pela gestão municipal como sindicato. Tachada de "associação" pelo governo municipal, o Sindicato dos Professores tem sido duramente reprimido. Se no início da gestão "Vida Nova" havia seis professores liberados para a entidade, hoje, há apenas três, cujas liberações só foram mantidas após árdua batalha e mediante a intervenção do Ministério Público (MP).
Socorro Pires, presidente do Sindicato dos Professores, externou nas redes sociais sua indignação à repressão sofrida pela entidade por parte da administração municipal e conclamou a categoria a defender a liberação sindical.
Não é a primeira vez que a "Vida Nova" tenta regular a atividade sindical dos servidores municipais. Em janeiro deste ano, a Câmara Municipal de Crateús aprovou emenda que cassava todas as liberações.
A Emenda Arimilson, como ficou conhecida, proibia a cessão de servidores públicos municipais para desempenho de funções administrativas em entidades de classe, à exceção do presidente, desde que com ônus para a entidade. Na prática, o dispositivo inviabilizava a organização sindical dos servidores municipais em Crateús.
Após negociações mediadas pelo MP, em junho, os vereadores aprovaram dispositivo que revogou a Emenda Arimilson.
Confira o decreto:
