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terça-feira, 22 de outubro de 2013

Deputados decidem proibir propaganda eleitoral em bens particulares

A Câmara aprovou, há pouco, emenda ao projeto da lei da minirreforma eleitoral que limita a dois o número de fiscais por partido em cada sessão eleitoral. A lei atual não limitava o número de fiscais por partido. Na última votação, os deputados também aprovaram destaque do PSDB para incluir na minirreforma a obrigatoriedade de a propaganda eleitoral na imprensa escrita vir acompanhada do valor pago pelo anúncio.

Com a aprovação dos dois dispositivos, o plenário conclui a votação dos destaques e emendas que pretendiam alterar a minirreforma eleitoral, aprovada na semana passada pela Câmara. Como os deputados alteraram o texto original aprovado pelos senadores, a minirreforma eleitoral retorna ao Senado Federal para nova deliberação.
O Plenário também rejeitou, por 165 votos a 127, o destaque do PT ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 6397/13) e manteve o texto do substitutivo do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) que proíbe a propaganda eleitoral em bens particulares (placas, faixas, cartazes, bandeiras e pinturas em muros, por exemplo). A Lei 9.504/97 permite propaganda em bens particulares com até 4 m² de dimensão.
Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), a limitação vai afetar a liberdade política dos cidadãos de se manifestar no processo eleitoral. É o mesmo argumento da líder do PCdoB, deputada Manuela D’Ávila (RS). "Se isso for aprovado, ficará proibida a colocação de faixas, placas, cartazes e bandeiras. Ou seja, eu estarei proibida de colocar uma bandeira da minha candidatura na minha casa", disse Manuela.
Os favoráveis à proposta afirmam que a limitação vai diminuir os custos da campanha. "Isso vai evitar maquiagem de custos milionários", declarou o líder do PPS, deputado Rubens Bueno (PR).
Destaques
A maioria dos destaques que pretendia modificar o texto da minirreforma eleitoral, apresentado pelo relator deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi rejeitada nas votações de hoje (22) do plenário da Câmara.
A minirreforma eleitoral promove uma série de alterações na legislação eleitoral como a limitação de propaganda em bens particulares, fixa tetos  para gastos com alimentação e aluguel de carros para campanhas, além de alterar normas para a propaganda eleitoral na TV e na internet e simplificar a prestação de contas dos partidos políticos.
FONTE: Agência Câmara de Notícias/Agência Brasil
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