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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

STF suspende decisão que determinou corte do ponto de professores grevistas no RJ


Liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspende decisão judicial que havia determinado o corte do ponto dos professores da rede pública do Estado do Rio de Janeiro. Para o ministro, a determinação do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RJ) “desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia constitucional”.

A liminar foi concedida na Reclamação (Rcl) 16535, ajuizada pelo Sindicato dos Profissionais da Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ). Ela vale até a realização de audiência de conciliação convocada pelo ministro Fux para o dia 22 de outubro, às 18h, no Supremo. Para participar dessa audiência, ele convocou o governador do Estado do Rio de Janeiro, a procuradora-geral do Estado, o prefeito do Rio, o procurador-geral do município e os representantes do Sepe-RJ.

“Sugere-se, a fim de se elevar a probabilidade de êxito da audiência, que as partes deste feito avaliem prévia e detidamente, nos seus respectivos âmbitos, os limites e as possibilidades de se obter uma transação capaz de ser homologada judicialmente”, frisa o ministro na decisão.

Paradigma

Ao conceder a liminar, o ministro Luiz Fux afirma que a determinação do TJ-RJ descumpre decisão tomada pelo Supremo no Mandado de Injunção (MI) 708, em 2007. Ele explica que, nesse julgamento, o Supremo “reconheceu a importância e resguardou a eficácia do direito de greve dos servidores públicos, ante a omissão regulamentar do Congresso Nacional”. Também foi determinado que, enquanto perdurar a omissão legislativa em regular esse direito, a Lei de Greve (Lei 7.783/1989) da iniciativa privada passaria a valer para as greves do serviço público.

Apesar de o Sepe-RJ apontar na reclamação o descumprimento de outra decisão do Supremo sobre o tema, no Agravo de Instrumento (AI) 853275, o ministro Luiz Fux decidiu analisar o pedido ao considerar que “a visão instrumentalista do processo impõe a relativização pontual de nuances procedimentais de sorte a garantir a efetividade dos direitos”

Liberdade básica

Para o ministro Fux, o objetivo da decisão do TJ-RJ que permitiu o corte do ponto dos professores grevistas não foi outro “que não o de inviabilizar o exercício dessa liberdade básica do cidadão, compelindo os integrantes do movimento a voltarem às suas tarefas”.

A greve dos professores da rede estadual de ensino do Rio foi iniciada no dia 8 de agosto. A decisão do TJ-RJ havia permitido o corte de ponto e o desconto dos salários dos grevistas a partir do dia 23 de setembro. Segundo a determinação, o TJ já havia reconhecido liminarmente “a provável ilegalidade da greve”

Antes de essa decisão ser tomada, o governo do Estado do Rio de Janeiro havia sido impedido de cortar o ponto dos professores pela 6ª Câmara Cível do TJ-RJ. O presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, por sua vez, rejeitou pedido do governo para suspender essa decisão ao negar a Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 723. 

FONTE: STF
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