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quinta-feira, 28 de novembro de 2013

PGR quer perda de mandato de 13 deputados 'infiéis'

Alvos da ação do Ministério Público são treze deputados federais que se filiaram a partidos recém-criados no país e depois voltaram para siglas tradicionais. As petições destacam que o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado.

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) propôs perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 13 ações de perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa contra parlamentares. Segundo os pedidos, os deputados não comprovaram o cumprimento de nenhuma das hipóteses legais que autorizam o procedimento de desfiliação.

De acordo com o vice-procurador-geral eleitoral, Eugênio de Aragão, autor das ações, o fundamento dos pedidos decorre do caráter representativo do mandato, como expressão da vontade popular. "O eleitor confere a representação ao parlamentar vinculado a certo partido, que encarna o ideário que se pretende avançar na disputa pelo poder político. A infidelidade quebra essa relação de confiança e permite à sociedade que reivindique o mandato, através do Ministério Público", pontua.

Antes de pertencer ao partido, o vice-PGE ressalta que o mandato pertence ao povo, que escolhe as diretrizes e ideais que deverão nortear a condução do Estado. "O cargo não pode ser objeto de acordos, anuências (expressas ou tácitas) ou qualquer forma de negociação que retire da soberania popular o poder/direito de escolha que lhe é inerente", destaca.

Prazo - Conforme explicam as petições iniciais, a Resolução nº 22.610/2007 do TSE estabelece que o partido político pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação de perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa. Caso o partido não ajuíze no prazo de trinta dias, contados da data da desfiliação, o Ministério Público pode propor nos trinta dias subsequentes.

Veja quais deputados foram acionados:

Parlamentar/EstadoPetição
José Humberto Soares/MG88554
Stefano Aguiar dos Santos/MG88724
Paulo César da Guia Almeida/RJ88639
Wanderley Alves de Oliveira/RJ88469
Walter Meyer Feldman/SP89938
Luiz Hiloshi Nishimori/PR89598
Silvio Serafim Costa/PE89416
José Wilson Santiago Filho/PB89853
Alfredo Helio Syrkis/RJ90023
Paulo Henrique Ellery Lustosa da Costa/CE90108
Paulo Roberto Gomes Mansur/SP89768
Francisco Evangelista dos Santos de Araújo/RR90545
Cesar Hanna Halun/TO
FONTE: Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6409
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