Projeto do Executivo municipal de Crateús prevê que servidores que tiveram cargos extintos sejam aproveitados na função de professor leigo. Para Ministério Público, projeto é inconstitucional e solicita que a Câmara de Vereadores altere texto da proposta.
A Prefeitura Municipal de Crateús enviou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei (PL) No 53/2013, que trata do aproveitamento de servidores em disponibilidade remunerada. A Mensagem é assinada pelo prefeito em exercício Mauro Soares e autoriza que servidores em disponibilidade remunerada sejam aproveitados no cargo de professor leigo 2o grau, referência 1/200 horas.
Provocado pelo Sindicato dos Professores, o promotor de Justiça da Comarca de Crateús José Arteiro Soares Goiano expediu documento com "exposição de motivos e requerimento" à Câmara Municipal para que altere o texto da proposta, especialmente o seu art. 2o, considerado "flagrantemente inconstitucional" pelo Ministério Público, que avalia ainda que a proposta vai de encontro a valores que devem tutelados pela instituição.
O promotor José Arteiro também alega que o dispositivo fere de morte "princípios constitucionais do ensino" que preconizam a "garantia do padrão de qualidade no magistério" e recomenda aos vereadores que promovam emenda supressiva, "mas somente no que concerne à parte final da Ementa e ao art. 2o".
Requerimento do Ministério Público:
Requerimento do Ministério Público: