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quarta-feira, 13 de novembro de 2013

Sindicato dos Servidores derrota gestão Vida Nova no Tribunal Regional do Trabalho

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Crateús derrotou, mais uma vez, o governo municipal no Judiciário. Desta feita, a vitória se deu no Tribunal Regional do Trabalho da 7a Região (TRT7), que confirmou decisão proferida pela 25a Vara do Trabalho de Crateús em processo que trata do adicional de insalubridade de profissionais de saúde da rede pública municipal. A informação é do presidente do Sindicato, Ricardo Cosmo da Silva Júnior, que esteve em Fortaleza acompanhando o julgamento do caso.

Em setembro de 2011, o prefeito municipal de Crateús, município celetista, na tentativa de amenizar o grave descontrole financeiro da Secretaria de Saúde (mais de R$ 3 milhões de déficit), alterou os vencimentos dos profissionais de saúde de Nível Superior. Ignorando a Legislação Municipal, por Decreto, o prefeito modificou a base de cálculo do adicional de insalubridade pago aos servidores: ao invés de ser calculado obedecendo o percentual de 20% do salário-base, como ocorria desde 2007, o  adicional passou a corresponder a 20% do salário mínimo.

A decisão de 1º grau julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores, concedendo a segurança pleiteada na ação para determinar a suspensão da validade do ato administrativo exarado pelo prefeito, que modificou ,arbitrariamente, a base de cálculo do adicional de insalubridade dos servidores, prevista na lei Municipal nº 590/06, estabelecendo juízo que a referida vantagem volte a ser calculada com base nos vencimentos básicos dos trabalhadores, como estabeleceu a lei aprovada pela Câmara Municipal, e não no salário mínimo, conforme a alteração imposta pelo decreto do Chefe do Executivo.

Irresignado, o Município de Crateús interpôs recurso ordinário, postulando reforma da decisão para obter o indeferimento do Mandado de Segurança, sustentando, dentre vários argumentos, a tese de inaplicabilidade da Lei Municipal nº 590/06 aos servidores submetidos ao regime celetista.

Notificado, o Sindicato apresentou defesa em que pede a manutenção da decisão de primeira instância.

O Pleno do TRT acompanhou o voto do juiz relator, Emmanuel Teófilo Furtado, e decidiu, por unanimidade, desprover o recurso da Prefeitura, que agora só pode recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho.
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