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sábado, 11 de outubro de 2014

Câncer de mama: é preciso falar disso

Neste mês de outubro, ocorre o movimento conhecido como Outubro Rosa. A iniciativa, que surgiu nos Estados Unidos, na década de 1990, objetiva estimular a participação da população no controle do câncer de mama, promovendo a conscientização sobre a doença e compartilhando informações sobre o câncer de mama.

O câncer de mama

Segundo o Instituto Nacional do Câncer-INCA, em 2014, para o Brasil, são esperados 57.120 casos novos de câncer de mama. De acordo com o Ministério da Saúde, a doença matou, em 2011,13.345 brasileiros, sendo 120 homens e 13.225 mulheres.

Não há uma causa única para o câncer de mama. Diversos fatores estão relacionados ao câncer de mama. Ser mulher e envelhecer são os principais fatores que aumentam o risco.


Fatores ambientais
• Obesidade, principalmente após a menopausa;
• Sedentarismo (não fazer exercícios);
• Sobrepeso;
• Consumo de bebida alcoólica;
• Exposição frequente a radiações ionizantes (Raios-X).
Fatores hormonais
• Primeira menstruação (menarca) antes de 12 anos;
• Não ter tido filhos;
• Primeira gravidez após os 30 anos;
• Não ter amamentado;
• Parar de menstruar (menopausa) após os 55 anos;
• Ter feito reposição hormonal pós-menopausa, principalmente por mais de cinco anos.
Fatores genéticos
• História familiar de câncer de mama e ovário, principalmente em parentes de primeiro grau antes dos 50 anos;
• Alteração genética;
• A mulher que possui um desses fatores genéticos tem risco elevado para câncer de mama.
A presença de um ou mais desses fatores de risco não significa que a mulher terá necessariamente a doença, mas deve ficar mais atenta.

Prevenção

Evitar a obesidade, através de dieta equilibrada e prática regular de exercícios físicos, é uma recomendação básica para prevenir o câncer de mama, já que o excesso de peso aumenta o risco de desenvolver a doença. A ingestão de álcool, mesmo em quantidade moderada, é contra-indicada, pois é fator de risco para esse tipo de tumor, assim como a exposição a radiações ionizantes em idade inferior aos 35 anos.

Ainda não há certeza da associação do uso de pílulas anticoncepcionais com o aumento do risco para o câncer de mama. Podem estar mais predispostas a ter a doença mulheres que usaram contraceptivos orais de dosagens elevadas de estrogênio, que fizeram uso da medicação por longo período e as que usaram anticoncepcional em idade precoce, antes da primeira gravidez.

A prevenção primária dessa neoplasia ainda não é totalmente possível devido à variação dos fatores de risco e as características genéticas que estão envolvidas na sua etiologia.

Detecção precoce


  • Autoexame das mamas

O INCA não estimula o autoexame das mamas como método isolado de detecção precoce do câncer de mama. A recomendação é que o exame das mamas pela própria mulher faça parte das ações de educação para a saúde que contemplem o conhecimento do próprio corpo.

Evidências científicas sugerem que o autoexame das mamas não é eficiente para a detecção precoce e não contribui para a redução da mortalidade por câncer de mama. Além disso, traz consequências negativas, como aumento do número de biópsias de lesões benignas, falsa sensação de segurança nos exames falsamente negativos e impacto psicológico negativo nos exames falsamente positivos.

Portanto, o exame das mamas feito pela própria mulher não substitui o exame físico realizado por profissional de saúde (médico ou enfermeiro) qualificado  para essa atividade.

É importante que as mulheres, independentemente da idade,  conheçam seu corpo para saber o que é e o que não é normal em suas mamas. Ao identificarem alterações suspeitas, devem procurar imediatamente um serviço de saúde para avaliação profissional.

Além de estar atenta ao próprio corpo, também é recomendado que a mulher faça exames de rotina de acordo com a sua idade. Esses exames podem ajudar a identificar o câncer antes de a pessoa ter sintomas. No Brasil, as orientações para detecção precoce do câncer de mama são:


  • Mulheres de 40 a 49 anos

Realizar o exame clínico das mamas anualmente.

  • Mulheres de 50 a 69 anos

Realizar exame clínico das mamas anualmente e mamografia a cada dois anos.

  • Mulheres com risco elevado para câncer de mama (caso na família de câncer de mama masculino; ter parente de primeiro grau [mãe, irmã, filha] que teve câncer de mama antes dos 50 anos; parente com câncer de mama bilateral (nas duas mamas) ou no ovário, em qualquer idade).

Conversar com o seu médico para avaliação do risco e decidir a conduta a ser adotada.

Quais os benefícios e riscos da mamografia?

Antes dos 50 anos, as mamas são mais firmes e têm menos gordura (mamas densas), o que torna a mamografia limitada para identificar alterações. Por este motivo, quando o exame é realizado antes da faixa etária recomendada, pode trazer alguns riscos. No entanto, a mamografia de rastreamento pode trazer riscos para mulheres de todas as faixas etárias, como:

  • Resultados incorretos: suspeita de câncer de mama, que requer outros exames, sem que se confirme a doença (esse alarme falso gera ansiedade e estresse) ou resultado normal, quando existe o câncer (esse erro gera falsa segurança à mulher).
  • Ser diagnosticada e tratada, com cirurgia (retirada parcial ou total da mama,) quimioterapia e radioterapia, de um câncer que não ameaçaria a vida: isso ocorre em virtude do crescimento lento de certos tipos de câncer de mama, ou no caso de pacientes acima de 70 anos.
  • Exposição aos Raios X: raramente causa câncer, mas há um discreto aumento do risco quanto mais frequente é a exposição.
Em caso de resultado alterado no exame clínico das mamas, a mamografia é indicada e, neste caso, ela é considerada "mamografia diagnóstica".

Lei 11.664, de 2008

Ao estabelecer que todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos, a Lei 11.664/2008 que entrou em vigor em 29 de abril de 2009 reafirma o que já é estabelecido pelos princípios do Sistema Único de Saúde. Embora tenha suscitado interpretações divergentes, o texto não altera as recomendações de faixa etária para rastreamento de mulheres saudáveis: dos 50 aos 69 anos.

Lei 12.732, de 2012

O paciente com neoplasia maligna tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor, conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em prontuário único.

Com informações do INCA
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