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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

TCE-CE: Rholden Queiroz é o relator do processo sobre Hospital de Sobral


FOTO: Isabelle Leal
O conselheiro Rholden Queiroz é o relator do processo nº 00763/2013-2, sobre o que causou queda de parte da marquise do Hospital Regional da Zona Norte (HRN), em Sobral. A definição aconteceu no início do Pleno desta terça-feira (26/2), após distribuição dos processos, por sorteio eletrônico.

Rholden Queiroz submeteu ao Pleno a intenção de levar ao conhecimento público o relatório técnico antes do contraditório, devido à relevância do tema. A solicitação foi acatada por unanimidade.

O relator vai analisar os documentos e promete dar celeridade ao processo, que teve como origem o relatório técnico inicial, elaborado pela 11ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).

A vistoria dos técnicos do TCE foi solicitada em 18 de fevereiro pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, após o incidente ocorrido no equipamento de saúde, dia 17 de fevereiro.


FONTE: Assessoria de Comunicação Social/TCE-CE

sábado, 23 de fevereiro de 2013

MP-CE é proibido de questionar governo sobre contas


Procuradores que atuam junto ao Tribunal de Contas do Ceará (TCE-CE) querem processar conselheiros do órgão por proibi-los de oficiar a autoridades públicas pedindo dados para suas investigações. A polêmica decisão foi tomada na terça-feira (19) e, segundo o Ministério Público de Contas, foi uma reação contra a atuação no caso envolvendo a cantora Ivete Sangalo, que recebeu R$ 650 mil do governo de Cid Gomes (PSB) para realizar um show na inauguração de um hospital público em Sobral.
"Estranhamente, isso ocorreu logo após essa história do cachê pago no hospital. É uma consequência direta do trabalho que tenho feito nesse caso", queixou-se nesta sexta-feira o procurador-geral do MP de Contas junto ao TCE-CE, Gleydson Alexandre. Na terça, o plenário aprovou, por cinco votos a dois, decisão que veta o envio, pelos procuradores, de pedidos de informação ao governador, secretários e outras autoridades estaduais. Além disso, determinou a remessa de comunicado a todos eles, desobrigando-os de responder às solicitações.
Praxe nos MPs de Contas de todo o País, inclusive no Tribunal de Contas da União (TCU), esses requerimentos servem para os procuradores aprofundarem a análise de denúncias e fundamentarem representações contra gestores públicos suspeitos de irregularidades.
De acordo com voto do presidente do TCE, o ex-deputado Valdomiro Távora, no Ceará os procuradores precisam do aval de seu gabinete ou de algum dos conselheiros para encaminhar seus ofícios. A previsão estaria na Lei Orgânica e no Regimento do TCE, apesar da vasta legislação que prevê a transparência na administração pública.
Além da Constituição de 1988, em seu artigo 5º, a Lei de Acesso à Informação dá a qualquer cidadão o direito de requisitar dados a ocupantes de cargos públicos. Na prática, com essa decisão, qualquer cearense pode enviar solicitações ao seu governo, mas não os procuradores, no exercício do cargo.
Revolta
"Estamos de mãos atadas para levar adiante qualquer denúncia ou informação que nos chegue. Não existe essa restrição em lugar nenhum", reclama o procurador-geral, acrescentando que a liberdade de oficiar também está prevista nas leis orgânicas dos MPs de todo o País.
A situação gerou revolta na categoria, que, além de uma medida cautelar contra a decisão do TCE, já em preparação, pretende ajuizar ações de improbidade administrativa e, possivelmente, danos morais contra os conselheiros. O argumento é que a decisão violou deveres de legalidade e lealdade às instituições, além de causar dificuldades à atividade do MP de Contas. As medidas serão tomadas pelas entidades que representam os procuradores no Ceará e em nível nacional.
Em nota de repúdio, a Associação Nacional do MP de Contas (AMPCON) classifica a decisão de lamentável e desconectada da realidade. "Ao decidir embaraçar uma prerrogativa elementar do Ministério Público, atentando contra o seu bom funcionamento, o tribunal adotou postura irresponsável, totalmente contrária ao interesse público e ao dever de lealdade às instituições", diz o texto.
FONTE: FÁBIO FABRINI - Agência Estado

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Relatório técnico do TCE sobre vistoria em Sobral deve ser concluído nesta segunda



Foto: Jessyca Marques
Deve ser concluído nesta segunda-feira (25/2) o relatório inicial a ser elaborado pelos dois servidores da 11ª Inspetoria de Controle Externo (ICE), do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), referente à vistoria realizada no Hospital Regional da Zona Norte (HRN), em Sobral.

O documento técnico servirá como subsídio para abertura de processo, a ser distribuído na sessão ordinária do Pleno, terça-feira (26/2). Na ocasião, será definido, mediante sorteio, o relator do processo.

A vistoria foi solicitada segunda-feira (18/2) pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, após a queda de parte da fachada do equipamento de saúde, no último domingo (17/2). 

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TCE-CE

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Cid Gomes ameaça procurador que questionou cachê para Ivete Sangalo


Promotoria pede devolução de R$ 650 mil pagos por show da cantora em inauguração de hospital


FOTO: Reprodução


FORTALEZA - O governador do Ceará, Cid Gomes (PSB) ameaçou nesta quarta-feira, 6, entrar com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) contra o procurador da República no Estado, Oscar Costa Filho.
Costa Filho ingressou na Justiça Federal com uma ação obrigando o governador a depositar, no Fundo Estadual de Saúde, o valor de R$ 650 mil pago de cachê pelo show da cantora Ivete Sangalo, na festa de inauguração no mês passado do Hospital Regional Norte, em Sobral, a 240 quilômetros de Fortaleza. O procurador solicita que os R$ 650 mil sejam devolvidos para área de saúde e que o depósito seja feito com recursos próprios do governador.
O pedido foi rejeitado em primeira instância. A juiza da 8ª Vara Federal no Ceará, entendeu que o julgamento da ação não é de competência da Justiça Federal, por não envolver recursos da União. Nesta terça-feira, 5, o Ministério Público recorreu da decisão.
Durante evento na manhã desta quarta-feira, na Secretaria de Educação Básica do Estado, em Fortaleza, Cid Gomes disse que "lamentava profundamente" a postura de Oscar Costa Filho e do procurador geral de contas do Estado, Gleydson Alexandre, que também questiona o pagamento do cachê a Ivete Sangalo pela apresentação em Sobral.
A Casa Civil do Estado, que contratou Ivete Sangalo para o show, informou em nota que o cachê foi pago com recursos do tesouro estadual, que o procedimento está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal e que o Tribunal de Contas do Estado não detectou nenhuma irregularidade na contratação da cantora.
FONTE: Lauriberto Braga, especial para o Estado

TCE dá prazo de 10 dias para Casa Civil esclarecer contratação de Ivete Sangalo


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) deu um prazo de dez dias para que a Casa Civil envie os esclarecimentos sobre a contratação da cantora Ivete Sangalo para a inauguração do Hospital Regional Norte (HRN), ocorrida no dia 18 de janeiro, em Sobral. A decisão foi tomada após reunião do conselho do órgão, nesta terça-feira (05).

O Governo do Estado do Ceará pagou o cachê de R$ 650 mil; como a cantora já realizou o espetáculo, o dinheiro não pode ser retido (Foto: Wellington Macedo)

A resolução segue o voto do presidente Valdomiro Távora, relator do recurso de agravo do Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) especial junto ao TCE-CE. O mandatário acatou a sugestão da 7ª Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) e enviou, no final de janeiro, ofício ao secretário da Casa Civil, Arialdo de Mello Pinho, solicitando mais informações sobre a justificativa do valor pago pela contratação da cantora Ivete Sangalo.
O prazo de dez dias passa a valer a partir do recebimento do ofício. A maioria do Pleno também acompanhou o relator negando, em parte, provimento ao recurso quanto ao não pagamento do show. De acordo com o certificado da Inspetoria, o pedido de retenção de pagamento após realização do show não encontra respaldo legal.

FONTE: Redação Web/Diário do Nordeste