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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Crateús: reajuste salarial de secretários ignora Lei de Responsabilidade Fiscal



O Povo crateuense vivencia a maior estiagem dos últimos 30 anos. O município está em estado de calamidade, conforme decreto assinado pelo governador Cid Gomes e publicado na última terça-feira (20), no Diário Oficial do Estado, além de ter sofrido uma perda de 20% nos repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), de acordo com o próprio prefeito Carlos Felipe, segundo o qual o município receberia cerca de R$ 2 milhões/mês em recursos do FPM, mas estaria perdendo em torno de R$ 400 mil mensalmente.

“A redução de R$ 400 mil em um mês, do FPM, faz muita falta e isso significa reduzir a produção de serviços e outras ofertas que a Prefeitura tem que fazer para a população”, disse o prefeito em entrevista publicada no site O Estado.

A falta de oportunidades de emprego é outra mazela que aflige a nossa gente: ocorreram, em Crateús, 99 demissões, somente no mês de outubro, conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O saldo entre admissões e desligamentos deste ano também é menos da metade daquele do ano passado: 294 em 2011 e 133 em 2012.

Apesar de toda essa conjuntura desfavorável a qualquer ato que implique em aumento de despesa, o Sr. prefeito municipal de Crateús resolveu conceder um reajuste exorbitante no subsídio percebido pelos secretários municipais, quase dobrando o valor da atual remuneração, chegando a absurdos R$ 8.016,00 mensais, a partir de 1janeiro de 2013.

Além de flagrantemente imoral, dado o contexto socioeconômico do município, o projeto de lei elaborado pela Câmara (com o a aval do Executivo) e aprovado pelos vereadores na última quinta-feira (22) concedendo esse vultoso reajuste aos secretários municipais, apresenta falhas e é passível de contestação judicial. Pelo menos é o que se pode inferir a partir da análise do texto da Lei Complementar 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A referida lei estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. 

De acordo com o art. 15 da LRF, "Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17".

Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:


I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

O Projeto de Lei elaborado pelos vereadores deveria, portanto, ter sido acompanhado da estimativa de impacto financeiro consequente ao reajuste e da declaração do ordenador da despesa, no caso, o prefeito municipal, de que o reajuste não comprometerá a situação fiscal do município, o que não ocorreu. 

Abaixo, segue o texto do Projeto de Lei 030/2012, aprovado na última quinta-feira, concedendo aos secretários municipais de Crateús salário de marajá.

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