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sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Novo fator previdenciário favorece segurados de 52 a 80 anos














A nova tabela do fator previdenciário entrará em vigor neste sábado, 1º de dezembro, e irá alterar os benefícios dos aposentados por tempo de contribuição. As mudanças são favoráveis para os segurados na faixa dos 52 até os 80 anos, que tiveram uma redução na expectativa de sobrevida. 

O fator previdenciário é modificado anualmente. A mudança ocorre em virtude da atualização da tábua de expectativa de vida do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é considerada para o cálculo do fator previdenciário. Além da expecativa de vida, o cálculo leva em consideração a idade e o tempo de contribuição do segurado no momento da aposentadoria.
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o fator previdenciário costuma reduzir o valor do benefício, uma vez que quem se aposenta por esta modalidade normalmente ainda não tem idade para se aposentar, mas já tem tempo de contribuição para tanto. Como sua expectativa de vida ainda é longa, o valor do benefício é reduzido quanto mais jovem for o segurado.
Segundo o IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 73,8, em 2010, para 74,1, em 2011. Mas, diferentemente dos últimos anos, as projeções do IBGE mostraram que na faixa etária dos 52 aos 80 anos, a expectativa de sobrevida caiu, o que vai beneficiar os segurados. Isto é, para quem ainda não tem idade para se aposentar, o fator previdenciário reduzirá menos o valor do benefício. E para quem já tem idade, o fator previdenciário aumentará mais o valor do benefício.
Segundo uma simulação do Ministério da Previdência Social, um homem com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, por exemplo, teria uma alteração no fator previdenciário, de 0,715 para 0,716. Assim, para receber o mesmo benefício, ele contribuiria por 17 dias a menos. Se contribuir por mais tempo, o valor de seu benefício tende a aumentar.
No caso de uma simulação com um homem de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, o fator aumentaria de 0,867 para 0,873. Com isso, seriam 71 dias de trabalho a menos para receber o mesmo benefício. E uma mulher de 58 anos de idade e 30 de contribuição teria o fator aumentado de 0,801 para 0,805 e poderia ter 45 dias a menos de contribuição.
A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser requerida por homens que tenham contribuído durante 35 anos e mulheres que tenham contribuído por 30 anos à previdência social. Já a aposentadoria por idade ocorre para homens a partir de 65 anos e mulheres a partir de 60 anos.
Quem marcar o requerimento da aposentadoria até esta sexta-feira ainda receberá os benefícios calculados pela atual tabela, que deixará de vigorar com a entrada do novo fator previdenciário. Portanto, quem quiser ser beneficiado pela nova tabela deve agendar o requerimento a partir deste sábado. As solicitações de agendamento feitas pela internet e pela central 135 no final de semana e os agendamentos presenciais nas agências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir de segunda já passarão a valer pelo fator atualizado.
Não sofrerão alteração os benefícios concedidos até o dia 1 de dezembro deste ano, tampouco os benefícios concedidos em solicitações de requerimentos feitas até o dia 30 de novembro. 
O fator previdenciário é válido apenas no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição. No caso dos aposentados por invalidez não há utilização do fator. E na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar o valor do benefício.

FONTE: PRISCILA YAZBEK/Exame
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