
Em reunião na próxima terça-feira (13), a Comissão
de Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá examinar o projeto de lei (PLS 189/2012)
que estabelece penalidades aos pais ou responsáveis que não comparecerem às
escolas para acompanharem o desempenho de seus filhos.
A matéria, a ser apreciado em decisão
terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem como
relator o senador João Capiberibe (PSB-AP), favorável com emendas à proposta,
de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).
O projeto institui a presença
obrigatória dos pais ou responsáveis nas escolas pelo menos uma vez a cada dois
meses. O comparecimento pode ser entendido como presença a reuniões de pais e
mestres ou diálogo individual com os professores, sempre atestados pela direção
da respectiva escola.
Aos pais que não cumprirem a
obrigação serão aplicadas as sanções previstas no artigo 7º da Lei 4.737/65,
que dispõe sobre o Código Eleitoral, em particular no que trata da
obrigatoriedade do voto.
Entre as sanções ao eleitor que não
votou e que seriam aplicáveis aos pais ou responsáveis omissos, no caso de não
justificativa em até trinta dias, estão o impedimento de se inscrever em
concurso para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração,
salário ou proventos de emprego ou função pública e de empresas paraestatais;
participar de concorrências públicas; obter empréstimos em bancos ou caixas
econômicas federais ou estaduais; obter passaporte e carteira de identidade; e
renovar matrícula em escola pública ou privada.
FONTE: Agência Senado