Em tempos de epidemia do crack, um assunto muito abordado é a internação ou não dos usuários da droga. A discussão vai além da pertinência da medida e questiona os direitos destes cidadãos de optarem ou não pelo tratamento.
É importante esclarecer que existe uma norma vigente sobre o tema. A Lei 10.216, de abril de 2001, dispõe sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e inclui no modelo assistencial de saúde mental os transtornos relacionados ao uso de drogas. A lei define que uma pessoa só pode ser internada por recomendação médica e quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
A lei federal autoriza três tipos de internação:
- Voluntária: se dá com o consentimento do usuário e avaliação médica.
- Involuntária: ocorre sem o consentimento do usuário, a pedido de terceiros e mediante avaliação médica. O Ministério Público ou a Defensoria Pública são notificados para acompanhar e evitar situações de abuso.
- Compulsória: é determinada judicialmente e embasada em uma avaliação médica.