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quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Crack: o que diz a lei sobre internação




Em tempos de epidemia do crack, um assunto muito abordado é a internação ou não dos usuários da droga. A discussão vai além da pertinência da medida e questiona os direitos destes cidadãos de optarem ou não pelo tratamento.
É importante esclarecer que existe uma norma vigente sobre o tema. A Lei 10.216, de abril de 2001, dispõe sobre os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e inclui no modelo assistencial de saúde mental os transtornos relacionados ao uso de drogas. A lei define que uma pessoa só pode ser internada por recomendação médica e quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.
A lei federal autoriza três tipos de internação:
  • Voluntária: se dá com o consentimento do usuário e avaliação médica.
  • Involuntária: ocorre sem o consentimento do usuário, a pedido de terceiros e mediante avaliação médica. O Ministério Público ou a Defensoria Pública são notificados para acompanhar e evitar situações de abuso.
  • Compulsória: é determinada judicialmente e embasada em uma avaliação médica.
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