
O Hospital Regional Doutor Manoel Batista de Oliveira, localizado no
Município de Iguatu, deve pagar indenização de R$ 5 mil por errar o diagnóstico
de gravidez da paciente F.R.S.A. A decisão, publicada no Diário da Justiça
Eletrônico dessa quarta-feira (12/12), é do juiz substituto Josué de Sousa Lima
Júnior.
Consta nos autos (nº 5628-34.2009.8.06.0091/0) que F.R.S.A. estava
grávida e foi ao hospital realizar ultrassonografia. O procedimento mostrou
gestação gemelar, o que deixou a paciente aflita, tendo em vista possuir poucos
recursos financeiros.
Na hora do parto, no entanto, a gestante foi surpreendida com o
nascimento de uma só criança. Por conta do erro, ela ajuizou ação na Justiça
requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, o hospital requereu a inclusão do médico responsável
pelo exame no polo passivo da ação. Alegou que a paciente não comprovou a
existência de ato ilícito, bem como defendeu ter havido fraude no laudo do
exame.
Ao analisar o caso, o juiz substituto Josué de Sousa Lima Júnior, da 1ª
Vara de Iguatu, condenou o hospital a pagar R$ 5 mil à paciente. Segundo o magistrado, cabia à unidade de saúde
provar a inexistência do engano, de modo que é reprovável a alegação de fraude
do laudo. “Cumpre registrar que o erro de diagnóstico de gestação gemelar, quando
existente um só nascituro implica danos morais ressarcíveis”.
FONTE: TJCE