O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE-CE) indeferiu o recurso impetrado pelo vereador do município de Crateús João de Deus Ferreira (PCdoB), que foi novamente candidato ao cargo no último pleito e reeleito. O candidato teria feito campanha mediante a pintura de muro em seu comitê, sem observar os limites legais (quatro metros quadrados). A denúncia foi julgada procedente e o então candidato foi multado pela Justiça Eleitoral. Recurso Eleitoral (RE) Nº 21874. Decisão Plenária | |||
Acórdão em 06/11/2012 - RE Nº 21874. Juiz RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS | |||
Publicado em 12/11/2012 no Diário de Justiça Eletrônico, nº 241, página 15/16.
"A Corte, por unanimidade e em consonância com o parecer ministerial, conhece do recurso, mas para negar-lhe provimento, a fim de manter a sentença de primeiro grau que julgou procedente a representação, ante a prática de propaganda eleitoral irregular, e aplicou ao recorrente a pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do voto do Relator."
FONTE: TRE-CE
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terça-feira, 4 de dezembro de 2012
Propaganda irregular: TRE-CE nega recurso ao vereador João de Deus e mantém sentença
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