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sábado, 19 de janeiro de 2013

Conduta a ser adotada em caso de falta de médicos ao serviço










As secretarias estaduais e municipais de saúde passam a contar com mais um instrumento de controle do comparecimento dos médicos nas emergências e maternidades do país. O Ministério da Saúde divulgou, nesta quinta-feira (17), documento orientador para auxiliar os gestores locais, responsáveis pela organização dos serviços médicos, a apurarem a efetividade do trabalho e também verificar o comparecimento dos médicos nos estabelecimentos de saúde. 

O protocolo inclui recomendações para os gestores locais nos casos em que for constatada falta injustificada ou a não substituição do profissional na hipótese de a falta ter sido comunicada. Nas orientações, estão previstas ainda as ações que podem ser aplicadas às unidades de saúde de gestão pública, Organização Social (OS), Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou entidades filantrópicas. 

“Esse protocolo vai orientar os secretários municipais e estaduais de saúde na melhor forma de apurar as eventuais ausências injustificadas dos profissionais. Também será disponibilizado o fluxograma com as recomendações para as situações que forem identificadas”, adianta o diretor do Departamento Nacional de Auditorias (Denasus), Adalberto Fulgêncio. 

Recomendações – As orientações estarão disponíveis aos gestores locais no Sistema de Auditoria do SUS (SISAUD) e na página do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do Ministério da Saúde, e vão possibilitar que as auditorias locais realizem a verificação do comparecimento dos médicos nos serviços de urgência e emergência em hospitais com atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos, traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais de todas as unidades da federação. 

Nos casos em que as auditorias constatarem que a falta do profissional médico foi por situações já previstas – afastamentos legais como licença, férias e outras situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Estatuto dos Servidores – e a direção da unidade não providenciou a substituição do profissional para repor o quadro de profissional, caberá ao gestor local apurar as responsabilidades administrativas, ética e criminal da direção da unidade de saúde. 

Em situações em que houver algum imprevisto, o protocolo apresenta duas possibilidades de procedimentos. Se a falta for justificada, caberá a direção do hospital providenciar a substituição sob o risco de ser penalizada nas áreas administrativa, ética e criminal. E, caso a falta não seja justificada, caberá ao próprio diretor do hospital a apuração das responsabilidades do profissional também nas três esferas. Se durante a auditoria for constatada a inexistência da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários estaduais e municipais) de saúde. 

O documento prevê, ainda, que em relação às unidades de saúde administradas por Organizações Sociais (OS), Oscip ou entidades filantrópicas – no caso de não comparecimento do médico ao serviço – o gestor contratante deverá avaliar a forma de contratação de cada profissional da saúde. 

Nessas situações, cabe ao gestor contratante aplicar sanções às entidades filantrópicas, OS e Oscip e até reincidir o contrato. O gestor pode, ainda, encaminhar relatório ao Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Ministério Público para apurar possível infração ética e de eventual conduta criminosa. 

Acesse: Código de Ética Médica 


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