As secretarias
estaduais e municipais de saúde passam a contar com mais um instrumento de
controle do comparecimento dos médicos nas emergências e maternidades do país.
O Ministério da Saúde divulgou, nesta quinta-feira (17), documento orientador
para auxiliar os gestores locais, responsáveis pela organização dos serviços
médicos, a apurarem a efetividade do trabalho e também verificar o
comparecimento dos médicos nos estabelecimentos de saúde.
O protocolo inclui
recomendações para os gestores locais nos casos em que for constatada falta
injustificada ou a não substituição do profissional na hipótese de a falta ter
sido comunicada. Nas orientações, estão previstas ainda as ações que podem ser
aplicadas às unidades de saúde de gestão pública, Organização Social (OS),
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip) ou entidades
filantrópicas.
“Esse protocolo vai
orientar os secretários municipais e estaduais de saúde na melhor forma de
apurar as eventuais ausências injustificadas dos profissionais. Também será
disponibilizado o fluxograma com as recomendações para as situações que forem
identificadas”, adianta o diretor do Departamento Nacional de Auditorias
(Denasus), Adalberto Fulgêncio.
Recomendações
– As orientações estarão disponíveis aos gestores locais no Sistema de
Auditoria do SUS (SISAUD) e na página do Sistema Nacional de Auditoria (SNA) do
Ministério da Saúde, e vão possibilitar que as auditorias locais realizem a
verificação do comparecimento dos médicos nos serviços de urgência e emergência
em hospitais com atendimento a casos clínicos, pediátricos, cirúrgicos,
traumato-ortopédicos e obstétricos nas capitais de todas as unidades da
federação.
Nos casos em que as
auditorias constatarem que a falta do profissional médico foi por situações já
previstas – afastamentos legais como licença, férias e outras situações
previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou Estatuto dos Servidores
– e a direção da unidade não providenciou a substituição do profissional para
repor o quadro de profissional, caberá ao gestor local apurar as
responsabilidades administrativas, ética e criminal da direção da unidade de
saúde.
Em situações em que
houver algum imprevisto, o protocolo apresenta duas possibilidades de
procedimentos. Se a falta for justificada, caberá a direção do hospital
providenciar a substituição sob o risco de ser penalizada nas áreas
administrativa, ética e criminal. E, caso a falta não seja justificada, caberá
ao próprio diretor do hospital a apuração das responsabilidades do profissional
também nas três esferas. Se durante a auditoria for constatada a inexistência
da devida apuração, a responsabilidade seguirá para o gestor local (secretários
estaduais e municipais) de saúde.
O documento prevê,
ainda, que em relação às unidades de saúde administradas por Organizações
Sociais (OS), Oscip ou entidades filantrópicas – no caso de não comparecimento
do médico ao serviço – o gestor contratante deverá avaliar a forma de
contratação de cada profissional da saúde.
Nessas situações, cabe
ao gestor contratante aplicar sanções às entidades filantrópicas, OS e Oscip e
até reincidir o contrato. O gestor pode, ainda, encaminhar relatório ao
Conselho Regional de Medicina (CRM) e ao Ministério Público para apurar
possível infração ética e de eventual conduta criminosa.
Conduta a ser adotada em caso de falta de médico ao serviço de saúde from José Ripardo
FONTE: Lívia Nascimento /Agência Saúde
FONTE: Lívia Nascimento /Agência Saúde